ASSUNTOS DIVERSOS
INSUMOS VETERINÁRIOS E PRODUTOS PARA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS - FISCALIZAÇÃO
RESUMO: A presente Resolução aprova normas para fiscalização da distribuição de insumos veterinários e produtos de alimentação de animais.
RESOLUÇÃO SAA Nº 10, de 19.04.02
(DOE de 20.04.02)
Estabelece as normas para execução do projeto de fiscalização da distribuição de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado.
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.781/01, que regulamenta a Lei nº 10.670/00, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado e dá outras providências correlatas.
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.782/01, que aprova OS PROGRAMAS DE SANIDADE ANIMAL DE PECULIAR INTERESSE DO ESTADO, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Projeto de Fiscalização da Distribuição de Produtos e Insumos Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de peculiar interesse do Estado, no âmbito do Estado de São Paulo, dos Programas de Sanidade definidos nos incs. do art. 1º do Dec. nº 45.782/01, que será executado de acordo com as normas constantes do anexo desta Resolução.
Art. 2º - O Secretário de Agricultura e Abastecimento poderá baixar normas complementares necessárias à aplicação das medidas de defesa sanitária, bem como incluir outros produtos e insumos veterinários e produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado não contemplados na presente Resolução.
Art. 3º - Para efeitos desta resolução considera-se:
Aditivo - substância intencionalmente adicionada ao alimento, com a finalidade de conservar, intensificar ou modificar suas propriedades, como os antibióticos, corantes, conservadores, antioxidantes e outros, desde que não prejudique seu valor nutritivo, nem cause danos à saúde dos animais;
Alimento - toda substância que, consumida pelo animal, é capaz de contribuir para a manutenção de sua vida e sobrevivência da espécie à qual pertence;
Concentrado - mistura de ingredientes que adicionada a um ou mais alimentos em proporções adequadas e devidamente especificadas pelo fabricante do concentrado, constitua uma ração animal;
Estabelecimentos comerciais atacadistas - todo aquele que distribua para os estabelecimentos comerciais varejistas, produtos e insumos veterinários e produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado;
Estabelecimentos comerciais varejistas - todo aquele que distribua para o consumidor final, produtos e insumos veterinários e produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado;
Fiscalização da distribuição de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado - ação direta do serviço oficial de defesa sanitária animal do Estado, compoder de polícia, para verificação do cumprimento da legislação de defesa sanitária animal vigente, no que se refere à distribuição de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado;
Ingredientes - qualquer matéria-prima utilizável na composição de uma ração, concentrado ou suplemento;
Produtos biológicos - os soros, as vacinas, os alergenos, os hormônios e outros produtos congêneres, destinados ao tratamento, prevenção, diagnóstico, promoção da saúde dos animais, cuja conservação exija cuidados especiais;
Produtos destinados à alimentação animal - todo alimento consumido pelo animal;
Produtos e insumos veterinários - as substâncias químicas, biológicas, biotecnológicas ou preparações manufaturadas, cuja administração seja aplicada de forma individual ou coletiva, de forma direta ou misturada com os alimentos, destinados à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais, incluindo os aditivos, suplementos, promotores, melhoradores da produção animal, anti-sépticos, desinfetantes de instalações ou de equipamentos, pesticidas, e todos os produtos que, utilizados nos animais e/ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, inclusive os produtos destinados às provas de diagnóstico laboratorial;
Ração animal - qualquer mistura de ingredientes capaz de suprir as necessidades nutritivas para manutenção, desenvolvimento e produtividade dos animais a que se destine;
Ração balanceada - ração animal, o concentrado e o suplemento constantes neste artigo;
Servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária - todos aqueles servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, credenciados e com poder de polícia, devidamente capacitados para fiscalizar produtos e insumos veterinários e produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado, para verificação do cumprimento da legislação de defesa sanitária animal vigente;
Suplemento - ingrediente ou mistura de ingredientes capaz de suprir a ração ou concentrado, em vitaminas, aminoácidos, minerais, antibióticos, hormônios ou outros ingredientes ou misturas de ingredientes, que adicionados ao alimento tenham, inclusive, a finalidade de curar ou prevenir enfermidades.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ESTABELECE AS NORMAS PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE FISCALIZAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO
DE PRODUTOS E INSUMOS VETERINÁRIOS E DE PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE PECULIAR
INTERESSE DO ESTADO
Seção I
Disposição Preliminar
Art. 1º - O Projeto de Fiscalização da Distribuição de Produtos e Insumos Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de peculiar interesse do Estado será executado de acordo com o presente Anexo.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 2º - O Projeto de Fiscalização da Distribuição de Produtos e Insumos Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de peculiar interesse do Estado tem como objetivos específicos a fiscalização de produtos e insumos veterinários e de produtos destinados à alimentação de animais de peculiar interesse do Estado.
§ 1º - Os grãos e sementes destinados à alimentação animal, quando expostos à venda "in natura", ficam dispensados das exigências constantes deste Anexo.
§ 2º - Os fenos, quando expostos à venda moídos, estão sujeitos às exigências deste Anexo.
§ 3º - As matérias-primas dos suplementos, quando utilizados exclusivamente na elaboração dos mesmos, ficam dispensadas das exigências deste Anexo, podendo a Coordenadoria de Defesa Agropecuária estabelecer critérios por razões de defesa sanitária animal.
Seção III
Da Estratégia de Atuação
Art. 3º - A estratégia de atuação do Projeto de Fiscalização da Distribuição de Produtos e Insumos Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de peculiar interesse do Estado consiste nas seguintes medidas:
I - realização da fiscalização dos estabelecimentos comerciais, sejam eles atacadistas ou varejistas, bem como dos produtos por eles comercializados;
II - execução de atos inerentes à fiscalização, como lavratura de autos, interdição, apreensão e destruição de produtos expostos à venda, bem como praticar outros atos previstos na legislação vigente;
III - emissão de Cadastro de distribuidor de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado;
VI - treinamento do pessoal técnico e auxiliar, visando otimizar o desempenho das ações descentralizadas e objeto do Projeto.
Seção IV
Dos Serviços e Sua Organização
Art. 4º - Cabe à Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, executar os serviços de fiscalização da distribuição de produtos e insumos e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado.
Art. 5º - Cabe aos servidores da Coordenadoria de Defesa Agropecuária a execução das seguintes medidas de defesa sanitária animal:
I - Suspensão de atividades de estabelecimento, público ou privado, atacadistas e/ou varejistas, de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado, que causem risco à saúde humana ou à população animal ou no caso de embaraço à ação fiscalizadora da Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
II - Apreensão e destruição de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação animal de peculiar interesse do Estado que não atendam às condições de validade, acondicionamento e armazenagem e aquelas estabelecidas nas Resoluções dos Projetos de Controle e Erradicação de doenças e pragas e demais legislação vigente.
§ 1º - Para a suspensão tratada no inciso I deste artigo será elaborado Termo de Suspensão de Atividade, conforme Modelo I deste Anexo.
§ 2º - Para a apreensão e destruição prevista no inciso II deste artigo será elaborado Termo de Apreensão e Termo de Destruição, conforme Modelos II e III, respectivamente, deste Anexo.
§ 3º - A suspensão tratada no inciso I deste artigo cessará quando sanado o risco ou findo o embaraço oposto à ação da fiscalização.
Seção V
Dos Deveres Dos Estabelecimentos Comerciais Distribuidores de Produtos e Insumos
Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de Peculiar Interesse do Estado
Art. 6º - São deveres dos estabelecimentos comerciais distribuidores de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado:
I - estar cadastrados junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária;
II - estar devidamente instalados e aparelhados para atender as condições de validade, acondicionamento e armazenagem dos produtos e insumos e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado e as estabelecidas nas Resoluções dos Projetos de Controle e Erradicação de doenças e pragas e demais legislação vigente.
Seção VI
Do Cadastro de Estabelecimentos Comerciais Distribuidores de Produtos e Insumos
Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de Peculiar Interesse do Estado
Art. 7º - Para execução das atividades previstas neste Anexo, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária cadastrará estabelecimentos comerciais atacadistas e/ou varejistas de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado.
Art. 8º - Para efeitos de cadastro, o estabelecimento comercial atacadista e/ou varejista de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado deverá apresentar requerimento, conforme Modelo IV deste Anexo, acompanhado dos seguintes documentos:
I - contrato social ou declaração de firma individual, ou, excepcionalmente, estatuto social, quando for o caso, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Registro de Títulos e Documentos;
II - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
III - inscrição estadual.
Parágrafo único - Os estabelecimentos de que trata este artigo ficam obrigados a fornecer os dados referentes à distribuição de produtos e insumos veterináriose de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado, bem como seus adquirentes, estoque e outros informes que forem necessários ao bom desenvolvimento das atividades de defesa sanitária animal, na forma e épocas estabelecidas nas Resoluções dos Projetos de Controle e Erradicação de doenças e pragas.
Art. 9º - Os estabelecimentos que não se cadastrarem junto à Coordenadoria de Defesa Agropecuária em até quatro meses após a publicação desta Resolução, poderão ter suas atividades suspensas.
Art. 10 - O cadastro previsto nos artigos 7º e 8º terá validade de dois anos.
Parágrafo único - Para renovação do cadastro será necessário apenas requerimento atualizado do interessado, exceto nos casos em que haja mudança na documentação descrita nos incisos I a III do artigo 8º, devendo o mesmo anexar a documentação a ser substituída.
Seção VII
Da Distribuição de Produtos e Insumos Veterinários e de Produtos de Alimentação de
Animais de
Peculiar Interesse do Estado
Art. 11 - Todos aqueles que comerciem, armazenem e distribuam para comercialização produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado, além de cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária, deverão:
I - estar devidamente instalados, aparelhados e separados das dependências residenciais ou outras estranhas à finalidade específica do estabelecimento;
II - possuir dependências adequadas para a correta conservação dos produtos, com ambientes secos e ventilados, construídos com material que os proteja de temperaturas incompatíveis à preservação de suas características originais, e assegurem condições de limpeza e desinfecção, conforme previsto nas Resoluções de Controle e Erradicação de Doenças e Pragas e demais legislação vigente.
Parágrafo único - Os produtos biológicos deverão estar contidos em equipamentos adequados para sua correta conservação e aferição da temperatura, previstas nas Resoluções de Controle e Erradicação de Doenças e Pragas e demais legislação vigente, não sendo permitida a violação da embalagem e o fracionamento do produto.
Art. 12 - É proibido vender ou manter em estoque produtos e insumos veterinários e produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado, cujo prazo de validade já tenha expirado e aqueles que se encontrem fracionados ou com a embalagem violada ou que não atendam as exigências constantes deste Anexo e demais legislação vigente.
Parágrafo único - Somente será permitido o fracionamento descrito neste artigo, quando autorizado pela legislação vigente.
Seção VIII
Dos Animais Silvestres
Art. 13 - A Coordenadoria de Defesa Agropecuária poderá baixar normas complementares para a fiscalização da distribuição de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais silvestres, se a situação de defesa sanitária animal assim justificar.
MODELO I
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA(CDA)
EDA DE _______________________________
Endereço:____________________________________________
TERMO DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES
Aos ____ dias do mês de __________ de ________, às ____ horas, no estabelecimento denominado ________________________, localizado no bairro ________________________, no município de ________________________________ - SP, de propriedade do Sr. ____________________________, RG: ______________________, CIC: ________________________________, residente e domiciliado _______________________________________________, onde eu, _________________________________________, do EDA ______________________________________, executor das atividades de Defesa Sanitária Animal, portador da Carteira Credencial nº _________________, da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com fundamento no Decreto Estadual nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000 e artigo 5º, I, do Anexo da Resolução SAA ___, de ___/___/2002, DETERMINO A SUSPENSÃO ____________________________, ________________________________________________________ em virtude de_________________________________________ ____________________________________________________________________________________________________________.
E, para constar, lavrei o presente TERMO DE SUSPENSÃO em três vias, que vão por mim assinadas, pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento e por duas testemunhas a tudo presentes.
______________. _____ de_______________ de ________.
___________________________________
EDA/ ______________________
___________________________________
proprietário ou seu repressentante legal
___________________________________
testemunha
RG: ____________________________
________________________________
testemunha
RG: ____________________________
MODELO II
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (CDA)
EDA DE _______________________________
Endereço: ______________________________
TERMO DE APREENSÃO
( ) PRODUTOS E INSUMOS VETERINÁRIOS
( ) DE PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE PECULIAR INTERESSE DO ESTADO
Aos ____ dias do mês de __________ de ________, às ____ horas, no
estabelecimento denominado ________________________, localizado no bairro
________________________, no município de _________________________________ - SP, de
propriedade do Sr. ________________________________________________________________, RG:
______________________, CIC: ________________________, residente e domiciliado
____________________________, onde eu,
_________________________________________________________________________________, do
EDA _________________________________________, executor das atividades de Defesa
Sanitária Animal, portador da Carteira Credencial nº __________________, da
Coordenadoria de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com
fundamento no Decreto Estadual nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei
nº 10.670, de 24 de outubro de 2000 e artigo 5º, II, do Anexo da Resolução SAA
_______, de ___/___/2002 APREENDI ________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________,
em virtude de____________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________.
E, para constar, lavrei o presente TERMO DE APREENSÃO, em três vias, que vão por mim assinadas, pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento e por duas testemunhas a tudo presentes.
______________. _____ de_______________ de ________.
___________________________________
EDA/ ______________________
___________________________________
proprietário ou seu repressentante legal
___________________________________
testemunha
RG: ____________________________
________________________________
testemunha
RG: ____________________________
MODELO III
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (CDA)
EDA DE _______________________________
Endereço: _____________________________
TERMO DE DESTRUIÇÃO
( ) PRODUTOS E INSUMOS VETERINÁRIOS
( ) DE PRODUTOS DE ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS DE PECULIAR INTERESSE DO ESTADO
Aos ____ dias do mês de __________ de ________, às ____ horas, no
local denominado _________________________________
_________________________________________________________________________________,
localizado no bairro __________________________, no município de ____________________ -
SP, onde eu, ________________________, do EDA
________________________________________________, executor das atividades de Defesa
Sanitária Animal, portador da Carteira Credencial nº __________, da Coordenadoria
de Defesa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, com fundamento no
Decreto Estadual nº 45.781, de 27 de abril de 2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de
24 de outubrode 2000 e artigo 5º, II, do Anexo da Resolução SAA ___, de ___/___/2002, DESTRUI
OS PRODUTOS APREENDIDOS EM ___/___/___, CONSTANTES DO AUTO DE APREENSÃO ANEXO.
Os produtos apreendidos foram DESTRUÍDOS_____________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
E, para constar, lavrei o presente TERMO DE DESTRUIÇÃO, em três vias, que vão por mim assinadas, pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento e por duas testemunhas a tudo presentes.
______________. _____ de_______________ de ________.
___________________________________
EDA/ ______________________
___________________________________
proprietário ou seu repressentante legal
___________________________________
testemunha
RG: ____________________________
________________________________
testemunha
RG: ____________________________
MODELO IV
REQUERIMENTO PARA CADASTRO DE ESTABELECIMENTO
À Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG:, CIC:, residente e domiciliado na (endereço completo), proprietário (ou representante legal) do estabelecimento denominado _________________________, razão social _____________________________________________, CNPJ _________________, Inscrição estadual __________________, localizado (endereço completo, com CEP e telefone, fax e email), constituído com finalidade de comercializar e/ou armazenar produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado, requer o seu CADASTRO e respectivo REGISTRO nessa Coordenadoria de Defesa Agropecuária, em atendimento ao disposto no Decreto nº 45.781, de 27/04/2001, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24/10/2000 e nos artigo 7º e 8º do Anexo da Resolução SAA, de __/__/2002, que estabelece normas para a Fiscalização da Distribuição de Produtos e Insumos Veterinários e de Produtos de Alimentação de Animais de peculiar interesse do Estado.
Termos em que,
Pede deferimento.
______________, _____ de ____________ de ________.
______________________________________________
assinatura do proprietário ou representante legal do estabelecimento