ASSUNTOS DIVERSOS
LEILÕES DE GADO - MANUTENÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES

RESUMO: A presente Resolução mantém as autorizações para realização de leilões de gado geral durante a etapa de vacinação contra a febre aftorsa a se realizar no mês de maio.

PORTARIA CDA Nº 10, de 30.04.02
(DOE de 03.05.02)

O COORDENADOR, com base no artigo 70 do Decreto nº 45.781, de 27.04.01, que regulamenta a Lei nº 10.670, de 24.10.00, considerando a condição de São Paulo de Estado livre da febre aftosa com vacinação e a necessidade da adoção de medidas que garantam a sanidade do rebanho bovino/bubalino do Estado e a manutenção da situação conquistada, resolve:

Art. 1º - Manter as autorizações para a realização de leilões de gado geral (corte e leite) durante a etapa de vacinação contra a febre aftosa a se realizar no mês de maio de 2002.

Art. 2º - Os bovinos/bubalinos, para participação dos leilões de que trata esta Portaria, deverão ser oriundos de propriedades que tenham efetuado a vacinação antes da realização do leilão.

§ 1º - Animais primovaciandos deverão receber a dose de vacina no mínimo 15 dias antes da participação do leilão.

§ 2º - Os demais animais deverão ser revacinados no mínimo 7 (sete) dias antes da participação do leilão.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Despacho do Coordenador, de 02.05.02.

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