ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CERVEJA E CHOPE

RESUMO: A presente Portaria divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes.

PORTARIA CAT Nº 84, de 27.11.02
(DOE de 28.11.02)

Divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, sugeridos pelos fabricantes.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 7º do artigo 28 da Lei nº 6.374, de 01.03.89, na redação dada pela Lei nº 9.794, de 30.09.97, e

CONSIDERANDO o que consta do Processo SF nº 25.269/97, no qual o Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja - SINDICERV solicita a adoção de preço sugerido para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com cerveja e chope, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Para determinação da base de cálculo do imposto na sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto em relação às mercadorias adiante indicadas serão utilizados os seguintes preços sugeridos:

PRODUTO NACIONAL (preços sugeridos)

Descrição/Tipo de Produto

 

ANTÁRCTICA

BRAHMA

SKOL/CARACU

KAISER

SCHINCARIOL

OUTROS

1. CERVEJA PILSEN

1.1.CERVEJA COM TEOR ALCOÓLICO

1.1.1.GARRAFA DE VIDRO RETORNÁVEL

até 360 ml

 

0,91

0,89

0,89 0,86

-

0,73

de 361 a 660 ml

 

1,39

1,44

1,43 1,34

1,15

1,03

1.1.2.GARRAFA DE VIDRO NÃO RETORNÁVEL

até 360 ml

 

0,84

0,90

0,88 0,81

0,81

0,70

de 361 a 660 ml

 

1,42

-

-

-

-

1.1.3 LATA

até 250 ml

 

0,70

-

0,65

-

-

de 251 a 360 ml

 

0,83

0,90

0,88 0,81

0,78

0,69

de 361 a 500 ml

 

-

-

1,29

-

-

1.2 CHOPE

litro

 

4,74

4,61

4,54 4,10

3,51

3,51

NOTA: Valores em reais

Parágrafo único - Não utilizados os preços mencionados neste artigo, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será determinada de acordo com a disciplina prevista no artigo 294 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.00.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º dezembro de 2002, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT nº 14, de 22.02.1999.

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