ASSUNTOS DIVERSOS
PRESOS POLÍTICOS - 1964 A 1979 - INDENIZAÇÃO - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica prorrogado o prazo previsto na Lei nº 10.726/01 (Bol. INFORMARE nº 3-B/01).
LEI Nº
11.242, de 19.09.02
(DOE de 20.09.02)
Prorroga o prazo fixado no § 4º do artigo 1º da Lei nº 10.726, de 08 de janeiro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias o prazo fixado no § 4º do artigo 1º da Lei nº 10.726, de 08 de janeiro de 2001.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 2002.
Geraldo Alckmin
Alexandre de Moraes
Secretário de Justiça e da Defesa da Cidadania
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de setembro de 2002.