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DECLARAÇÃO DO SIMPLES - ESCLARECIMENTOS
RESUMO: O Comunicado a seguir vem trazer alguns esclareci-mentos no que tange ao preenchimento da Declaração do Simples, que foi instituída pela Portaria CAT nº 11/02 (Bol. INFORMARE nº 07/02).
COMUNICADO CAT Nº 20, de 02.04.02
(DOE de 03.04.02)
Esclarece sobre o preenchimento de informações constantes na Declaração do Simples, instituída pela Portaria CAT nº 11, de 31.01.2002
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que um elevado número de contribuintes tem apresentado dúvidas ou reportado insegurança sobre o preenchimento de alguns dados exigidos na referida declaração, esclarece que:
1 - o relatório nº 10 - Resumo da Receita Bruta, constante no programa, destina-se, na verdade, a captar informações acerca do total de operações ou prestações de saída realizadas em cada período;
2 - os valores declarados a esse título não têm a finalidade de aferição do limite de faturamento para fins de enquadramento ou desenquadramento do regime da microempresa ou da empresa de pequeno porte;
3 - nenhum contribuinte será desenquadrado automaticamente do regime em razão dos valores informados na Declaração do Simples;
4 - as saídas destinadas ao exterior deverão ser informadas juntamente com as saídas internas não tributadas.