ICMS
DIEF - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o "lay-out" para transferência de dados da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - Dief para as Associações de Municípios.

PORTARIA SEF Nº 072, de 26.02.02
(DOE de 05.03.02)

Altera o "lay-out" para transferência de dados da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF para as Associações de Municípios, constante do Anexo 3 da Portaria SEF nº 102, de 10 de março de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições estabelecidas na Lei nº 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, art. 168,

RESOLVE:

Art. 1º - O item 1 do Anexo 3 da Portaria SEF nº 102, de 10 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

Grupo

Tipo de Registro

Conteúdo

Componentes

Identificação das Pessoas 08 Associação SIGLA
10 Contabilista NOME E FONE
Informações 21 Dados Iniciais Quadro B, Ano Base, Substitutivas (S/N) e Data da Entrega
22 Valores Quadros C. F. G. H. I. J. M. N e O
31 Anexos 1 Quadros S e T
33 Anexo 3 Quadros X e Z
Fechamento 90 Totais Último registro do Arquivo

Art. 2º - A Tabela A do item 2.4 do Anexo 3 da Portaria SEF nº 102, de 10 de março de 1998, fica acrescido dos seguintes quadros:

CD_INFO

DESCRIÇÃO DA INFORMAÇÃO

  QUADRO "F" - ATIVO
023 Circulante
024 Disponibilidades
025 Contas a receber
026 Estoque de mercadorias e matéria-prima
027 Outros Estoques
028 Outras contas do ativo circulante
029 Realizável a longo prazo
030 Contas a receber
031 Outras Contas
032 Permanente
033 Investimentos
034 Imobilizado (líquido)
035 Diferido
036 Total geral do ativo
  QUADRO "G" - PASSIVO
037 Circulante
038 Fornecedores
039 Empréstimos e financiamentos
040 Outras contas do passivo circulante
041 Exigível a longo prazo
042 Resultado exercícios futuros
043 Patrimônio líquido
044 Capital social
045 Outras contas do patrimônio líquido
046 Total geral do passivo
  QUADRO "H" - DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
047 Receita bruta vendas/serviços
048 Deduções/abatimentos e impostos
049 Receita líquida vendas/serviços
050 Custo da mercadoria vendida
051 Lucro bruto
052 Despesas operacionais
053 Lucro/prejuízos operacionais
054 Receitas não operacionais
055 Despesas não operacionais
056 Saldo da conta correção monetária
057 Resultado antes do I.R.
058 Provisão para o imposto de renda
059 Resultado após o I.R.
060 Participação e contribuições
061 Lucro ou prejuízo
  QUADRO "I" - DETALHAMENTO DAS DESPESAS
062 Pró-labore
063 Comissões salários e ordenados
064 Combustíveis e lubrificantes
065 Encargos sociais
066 Tributos federais
067 Tributos estaduais
068 Tributos municipais
069 Água e telefone
070 Energia elétrica
071 Aluguéis
072 Serviços profissionais
073 Seguros
074 Fretes e carretos
075 Despesas financeiras
076 Outras despesas
077 Total das despesas

Art. 3º - Os Prefeitos Municipais, as Associações de Municípios através de seus representantes, para terem acesso às informações da DIEF, via "Internet", deverão requerê-la até 30 de abril de 2002.

Parágrafo único - No requerimento deverá constar expressamente o compromisso de preservação do sigilo das informações, nos termos do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Florianópolis, 26 de fevereiro de 2002.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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