ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇOS DE REFERÊNCIA
RESUMO: O presente Ato fixa o preço de referência dos combustíveis utilizado como base de cálculo para substituição tributária.
ATO DIAT Nº 03, de 15.04.02
(DOE de 17.04.02)
Fixa o preço de referência da gasolina automotiva e do óleo diesel utilizado como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições e
CONSIDERANDO que a Petrobrás possui 3 bases no Estado instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim, e
CONSIDERANDO que em cada uma dessas bases é praticado um preço diferente para a gasolina e para o óleo diesel,
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária o valor de:
I - R$ 1,9102 por litro de gasolina automotiva, independentemente de sua origem;
II - R$ 0,9780 por litro de óleo diesel, independentemente de sua origem.
Art. 2º - Os valores referidos no art. 1º serão utilizados a partir do dia 17 de abril de 2002.
Florianópolis, 15 de abril de 2002.
João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária
De Acordo. Publique-se.
José Abelardo Lunardelli
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício