ICMS
GASOLINA AUTOMOTIVA - PREÇO DE REFERÊNCIA

RESUMO: Fixado o preço de referência da gasolina automotiva, utilizada como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

ATO DIAT Nº 01, de 08.02.02
(DOE de 15.02.02)

Fixa o preço de referência da gasolina automotiva, utilizada como base de cálculo do imposto devido por substituição tributária.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso das atribuições e,

CONSIDERANDO que a Petrobrás possui 3 bases no Estados, instaladas, respectivamente, nos municípios de Biguaçú, Itajaí e Guaramirim,

CONSIDERANDO que o Estado foi signatário do Convênio ICMS nº 08, de 05 de fevereiro, publicado no Diário Oficial da União do dia 06 de fevereiro de 2002, que reduziu as margens de valor agregado a serem aplicados nas operações com gasolina automotiva, a partir de 06 de fevereiro de 2002,

CONSIDERANDO que o Estado utilizou como valor de referência o preço de R$ 1,6980 para calcular as margens de valor agregado constantes do Convênio ICMS nº 08, de 2002,

CONSIDERANDO que foi editado o Decreto nº 3.983, de 07 de fevereiro de 2002, publicado no DOE de 08 de fevereiro de 2002, com efeitos retroativos a 06 de fevereiro de 2002, implementando as margens de valor agregado estabelecidas no Convênio ICMS nº 08, de 2002,

CONSIDERANDO que no dia 07 de fevereiro de 2002, a Petrobrás elevou os preços praticados por suas bases, e

CONSIDERANDO que aplicando-se as margens de valor agregado fixadas no Convênio nº 08, de 2002, sobre o novo preço praticado pela Petrobrás, a base de cálculo do ICMS sobre a gasolina automotiva resultará em valor superior a R$ 1,6980,

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar como base de cálculo do imposto por substituição tributária o valor de R$ 1,6980 por litro de gasolina automotiva, independentemente de sua origem.

Art. 2º - O valor referido no art. 1º será utilizado desde o dia 06 de fevereiro de 2002.

Florianópolis, 08 de fevereiro de 2002.

João Paulo Mosena
Diretor de Administração Tributária

De Acordo. Publique-se.

Antônio Carlos Vieira
Secretário de Estado da Fazenda

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