ICMS
OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM CAFÉ CRU - PERÍODO DE 1 A 07.07.02

RESUMO: A Portaria a seguir fornece dados para cálculos do ICMS nas operações interestaduais com café cru realizadas no período em referência.

PORTARIA SET N.º 775 DE 26 DE JULHO DE 2002
(DOE DE 28.06.02)

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 1.º a 07 de julho 2002.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1.° Para o período de 1.º a 07 de julho de 2002, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA(SACA) US$ 45,5000

CAFÉ CONILLON(SACA) US$ 28,5000

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2002

SEVERINO POMPILHO DO REGO
Superintendente Estadual de Tributação

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