ICMS
COMBUSTÍVEIS - PREÇOS E MARGENS DE VALOR AGREGADO

RESUMO: Divulgados os preços e as margens de valor agregados dos combustíveis, lubrificantes, derivados ou não de petróleo, de que trata o Livro IV do RICMS.

PORTARIA SET Nº 774, de 26.06.02
(DOE de 27.06.02)

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de julho de 2002.

O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º, da Resolução n.º 6.377, 27 de dezembro de 2001, tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/ICMS n.º 14, de 24 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1.º Os preços a que se refere o § 3.º, do artigo 5.º, do Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1.º de julho de 2002, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 1,689 por litro;

II - diesel: R$ 0,959 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 1,686 por quilo;

IV - querosene de aviação: R$ 0,823 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2002

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Superintendente Estadual de Tributação

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