ASSUNTOS
DIVERSOS
MEDICAMENTOS COM TARJA VERMELHA OU PRETA - VEDAÇÃO DO COMÉRCIO VIA INTERNET
RESUMO: A presente Lei proíbe que fármacias e drogarias comercializem, via Internet, medicamentos de tarja vermelha ou preta.
LEI Nº 3.861, DE 17.06.02
(DOE de 24.06.02)
Proíbe as farmácias e drogarias localizadas no Estado do Rio de Janeiro que comercializarem, em seus sites na Internet, medicamentos com tarja vermelha ou preta.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - As farmácias e drogarias localizadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ficam proibidas de comercializar quaisquer tipos de medicamentos que contenham, em suas embalagens, tarjas vermelhas ou pretas, através de comércio eletrônico - Internet.
Art. 2º - As farmácias e drogarias deverão informar aos usuários de seus sites que os medicamentos possuidores de tarjas vermelhas ou pretas só poderão ser adquiridos, através de suas lojas, contra a apresentação do respectivo receituário médico.
Art. 3º - Caberá ao Poder Executivo a indicação dos órgãos competentes para cumprimento desta Lei, bem como a destinação das receitas que venham a ser auferidas com a aplicação da multa constante do art. 4º.
Art. 4º - A inobservância ao cumprimento da presente Lei importará nas seguintes sanções:
I - Advertência escrita ao estabelecimento;
II - Multa de 2.000 UFIRs;
III - Cassação da Inscrição Estadual.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2002.
Benedita da Silva