SOCIEDADES UNIPROFISSIONAIS
Sumário
1. ATIVIDADES ALCANÇADAS
A Lei nº 2.956, de 29 de dezembro de 1999, alterou dispositivos do Código Tributário do Município (CTM - Lei nº 691/84), dando nova redação ao artigo 33 desta Lei, que define quem são os contribuintes do ISS do município do Rio de Janeiro.
Com a alteração introduzida pela Lei nº 2.956/99 os serviços constantes nos incisos I, IV, VIII, XXV, LII, LXXXVIII, LXXXIX, XC , XCI e XCII da Lista de Serviços relacionados no artigo 8º do CTM, quando forem prestados por sociedades uniprofissionais, o ISS será calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal. As atividades relacionadas nos incisos mencionados são:
I - médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres;
IV - enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária);
VIII - médicos veterinários;
XXV - contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnica em contabilidade e congêneres;
LII - agentes da propriedade industrial;
LXXXVIII - advogados;
LXXXIX - engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos;
XC - dentistas;
XCI - economistas;
XCII - psicólogos.
De acordo com a legislação pertinente, não se considera uniprofissional, devendo pagar imposto sobre o preço do serviço prestado, aquela sociedade:
- cujos serviços não se caracterizem como trabalho pessoal dos sócios, e sim como trabalho da própria sociedade;
- cujos sócios não possuam, todos, a mesma habilitação profissional;
- que tenham como sócio pessoa jurídica;
- que tenham natureza comercial;
- que exerçam atividade diversa da habilitação profissional dos sócios.
2. CÁLCULO DO ISS
SOCIEDADES |
IMPOSTO MENSAL POR SÓCIO OU PROFISSIONAL HABILITADO, EMPREGADO OU NÃO |
VALOR EM REAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2002 |
Até cinco sócios ou profissionais habilitados | 25,08 Ufir | R$ 30,41 |
De seis a dez sócios ou profissionais habilitados | No que exceder a cinco sócios ou profissionais habilitados, 50,16 Ufir | R$ 60,83 |
Mais de dez sócios ou profissionais habilitados | No que exceder a dez sócios ou
profissionais habilitados 75,24 Ufir |
R$ 91,26 |
3. PRAZO DE PAGAMENTO
As sociedades uniprofissionais devem recolher até o quinto dia útil do mês imediatamente seguinte ao mês de competência, em qualquer estabelecimento autorizado da rede bancária em Darm-RIO (Documento de Arrecadação Municipal) de pagamento do ISS no Código de Receita "104-0 - ISS Sociedade Uniprofissional".
4. ESCRITURAÇÃO
As sociedades uniprofissionais, conforme Decreto nº 19.154/00, estão obrigadas a escriturar o livro Registro de Apuração do ISS Fixo mensal - modelo 7. Aquela que possuir mais de um estabelecimento neste município deverá utilizar um único livro Registro de Apuração do ISS Fixo Mensal, que centralizará, no estabelecimento principal, a escrita fiscal de todas as unidades dependentes.
Fundamentos Legais: Lei nº 691/84, Lei nº 2.956/99, Lei nº 3.018/00 e Decreto nº 19.154/00.