IPVA
ISENÇÃO

RESUMO: A legislação a seguir elenca os documentos que o interessado deverá apresentar ao Detran para solicitar a concessão do benefício da isenção do imposto em questão previsto na Lei nº 1.287/02 (Bol. INFORMARE nº 07/02).

PORTARIA SEFAZ Nº 1.585, de 28.10.02
(DOE de 06.11.02)

Dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção de IPVA de veículos novos e adota outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 5º do art. 71 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, com a redação da Lei nº 1.338, de 16 de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º - A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, prevista nos incisos XIV e XV da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, é concedida mediante a apresentação ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/ TO dos seguintes documentos:

I - para ônibus ou microônibus destinado ao transporte de escolares ou turístico de passageiros:

a) nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;

b) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, CLRV, quando se tratar de veículo usado;

c) documento de credenciamento do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Diretoria de Transporte da Secretaria de Infra-Estrutura do Estado do Tocantins;

d) Ato Declaratório expedido pela Diretoria da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins;

II - para veículo automotor novo a nota fiscal de aquisição emitida a partir de 16 de outubro de 2002 por estabelecimento fabricante, montador ou revendedor estabelecido neste Estado relacionado no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 2º - Considera-se adquirido de revendedor localizado no Estado do Tocantins o veículo faturado direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, nas condições previstas no Convênio ICMS nº 51/00.

Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo a isenção do IPVA é concedida mediante a apresentação, ao DETRAN/TO, da nota fiscal emitida pela montadora ou pelo importador, a partir de 16 de outubro de 2002, contendo:

I - no campo "Informações Complementares" a expressão: "Faturamento Direto ao Consumidor - Convênio ICMS nº 51/00, de 15 de setembro de 2000";

II - detalhadamente as bases de cálculo relativas à operação do estabelecimento emitente e à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição, seguidas das parcelas do imposto decorrentes de cada uma delas;

III - dados identificativos do revendedor autorizado, estabelecido neste Estado, que efetuou a entrega do veículo ao consumidor adquirente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA SEFAZ Nº 1.585,
de 28 de outubro de 2002

RELAÇÃO DE EMPRESAS FABRICANTES, MONTADORAS
OU REVENDEDORAS DE VEÍCULOS

INSC. EST.

RAZÃO SOCIAL

MARCA

MUNICÍPIO

29.068516-8

Agramoto - Com. Veíc. Tratores Ltda.

Agrale/Marcopolo

Palmas

29.064379-1

Anadiesel S/A

Merc. Benz

Palmas

29.063941-7

Atlas Com. Veículos Pesados Ltda.

Iveco

Palmas

29.057926-0

Autovia Veículos Peças e Serviços

Fiat

Palmas

29.056821-8

Ciavel - Comércio de Veículos Ltda.

Chevrolet

Palmas

29.069760-3

Dealer Automóveis e Utilitários Ltda.

Nissan

Palmas

29.068556-7

Distribuidora de Veículos Palmas Ltda.

Ford

Palmas

29.089626-6

Fabral - Fáb. Brasil. Automóveis Ltda.

Fabral

Palmas

29.067677-0

Jalapão Motors Ltda.

Mitsubshi

Palmas

29.069759-0

La Seine Automóveis Ltda.

Renault

Palmas

29.051588-2

Tapajós Distribuidora de Veículos Ltda.

Volkswagen

Palmas

29.068285-1

Atlas Com. Veículos Pesados Ltda.

Iveco

Araguaína

29.069150-7

Dealer Automóveis e Utilitários Ltda.

Nissan

Araguaína

29.001099-3

Disbrava Dist. Bras. Veíc. Arag. Ltda.

Ford

Araguaína

29.088431-4

Jalapão Comercial Veículos Ltda.

Volkswagen

Araguaína

29.089148-5

La Seine Automóveis Ltda.

Renault

Araguaína

29.069979-7

Novo Rio Com. Veíc. Peças Serv. Ltda.

Chevrolet

Araguaína

29.062735-4

Suécia Veículos Ltda.

Volvo

Araguaína

29.034310-0

Umuarama Automóveis Ltda.

Fiat

Araguaína

29.018807-5

Comercial Paraíso Automóveis Ltda.

Volkswagen

Paraíso

29.014273-3

Anadiesel S/A

Merc. Benz

Gurupi

29.014616-0

Comercial Gurupi de Automóveis Ltda.

Chevrolet

Gurupi

29.014722-0

Covemáquinas Com. Veículos Ltda.

Ford

Gurupi

29.015025-6

Formaq - Máq. Agrícolas Ltda.

Volkswagen

Gurupi

29.069341-1

Jalapão Rodoviário Ltda.

Scânia/Mitsubshi

Gurupi

29.016445-1

Soverana Veículos Ltda.

Fiat

Gurupi

 

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