IPVA
ISENÇÃO
RESUMO: A legislação a seguir elenca os documentos que o interessado deverá apresentar ao Detran para solicitar a concessão do benefício da isenção do imposto em questão previsto na Lei nº 1.287/02 (Bol. INFORMARE nº 07/02).
PORTARIA
SEFAZ Nº 1.585, de 28.10.02
(DOE de 06.11.02)
Dispõe sobre os documentos necessários à concessão da isenção de IPVA de veículos novos e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e em conformidade com o § 5º do art. 71 da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, com a redação da Lei nº 1.338, de 16 de outubro de 2002, resolve:
Art. 1º - A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, IPVA, prevista nos incisos XIV e XV da Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001, é concedida mediante a apresentação ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/ TO dos seguintes documentos:
I - para ônibus ou microônibus destinado ao transporte de escolares ou turístico de passageiros:
a) nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo;
b) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, CLRV, quando se tratar de veículo usado;
c) documento de credenciamento do transportador, pessoa física ou jurídica, expedido pela Diretoria de Transporte da Secretaria de Infra-Estrutura do Estado do Tocantins;
d) Ato Declaratório expedido pela Diretoria da Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins;
II - para veículo automotor novo a nota fiscal de aquisição emitida a partir de 16 de outubro de 2002 por estabelecimento fabricante, montador ou revendedor estabelecido neste Estado relacionado no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º - Considera-se adquirido de revendedor localizado no Estado do Tocantins o veículo faturado direto ao consumidor pela montadora ou pelo importador, nas condições previstas no Convênio ICMS nº 51/00.
Parágrafo único - Na hipótese do caput deste artigo a isenção do IPVA é concedida mediante a apresentação, ao DETRAN/TO, da nota fiscal emitida pela montadora ou pelo importador, a partir de 16 de outubro de 2002, contendo:
I - no campo "Informações Complementares" a expressão: "Faturamento Direto ao Consumidor - Convênio ICMS nº 51/00, de 15 de setembro de 2000";
II - detalhadamente as bases de cálculo relativas à operação do estabelecimento emitente e à operação sujeita ao regime de sujeição passiva por substituição, seguidas das parcelas do imposto decorrentes de cada uma delas;
III - dados identificativos do revendedor autorizado, estabelecido neste Estado, que efetuou a entrega do veículo ao consumidor adquirente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À
PORTARIA SEFAZ Nº 1.585,
de 28 de outubro de 2002
RELAÇÃO
DE EMPRESAS FABRICANTES, MONTADORAS
OU REVENDEDORAS DE VEÍCULOS
INSC. EST. |
RAZÃO SOCIAL |
MARCA |
MUNICÍPIO |
29.068516-8 |
Agramoto - Com. Veíc. Tratores Ltda. | Agrale/Marcopolo |
Palmas |
29.064379-1 |
Anadiesel S/A | Merc. Benz |
Palmas |
29.063941-7 |
Atlas Com. Veículos Pesados Ltda. | Iveco |
Palmas |
29.057926-0 |
Autovia Veículos Peças e Serviços | Fiat |
Palmas |
29.056821-8 |
Ciavel - Comércio de Veículos Ltda. | Chevrolet |
Palmas |
29.069760-3 |
Dealer Automóveis e Utilitários Ltda. | Nissan |
Palmas |
29.068556-7 |
Distribuidora de Veículos Palmas Ltda. | Ford |
Palmas |
29.089626-6 |
Fabral - Fáb. Brasil. Automóveis Ltda. | Fabral |
Palmas |
29.067677-0 |
Jalapão Motors Ltda. | Mitsubshi |
Palmas |
29.069759-0 |
La Seine Automóveis Ltda. | Renault |
Palmas |
29.051588-2 |
Tapajós Distribuidora de Veículos Ltda. | Volkswagen |
Palmas |
29.068285-1 |
Atlas Com. Veículos Pesados Ltda. | Iveco |
Araguaína |
29.069150-7 |
Dealer Automóveis e Utilitários Ltda. | Nissan |
Araguaína |
29.001099-3 |
Disbrava Dist. Bras. Veíc. Arag. Ltda. | Ford |
Araguaína |
29.088431-4 |
Jalapão Comercial Veículos Ltda. | Volkswagen |
Araguaína |
29.089148-5 |
La Seine Automóveis Ltda. | Renault |
Araguaína |
29.069979-7 |
Novo Rio Com. Veíc. Peças Serv. Ltda. | Chevrolet |
Araguaína |
29.062735-4 |
Suécia Veículos Ltda. | Volvo |
Araguaína |
29.034310-0 |
Umuarama Automóveis Ltda. | Fiat |
Araguaína |
29.018807-5 |
Comercial Paraíso Automóveis Ltda. | Volkswagen |
Paraíso |
29.014273-3 |
Anadiesel S/A | Merc. Benz |
Gurupi |
29.014616-0 |
Comercial Gurupi de Automóveis Ltda. | Chevrolet |
Gurupi |
29.014722-0 |
Covemáquinas Com. Veículos Ltda. | Ford |
Gurupi |
29.015025-6 |
Formaq - Máq. Agrícolas Ltda. | Volkswagen |
Gurupi |
29.069341-1 |
Jalapão Rodoviário Ltda. | Scânia/Mitsubshi |
Gurupi |
29.016445-1 |
Soverana Veículos Ltda. | Fiat |
Gurupi |