ICMS
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
RESUMO: A presente Instrução Normativa disciplina a operacionalização da atualização cadastral prevista na Portaria Sefaz nº 676/02, que cria o programa Recadastramento/2002.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEFAZ Nº 05, de 22.05.02
(DOE de 28.05.02)
Disciplina a operacionalização da atualização cadastral prevista na Portaria SEFAZ nº 676, de 30 de abril de 2002, e adota outras providências.
O DIRETOR DA RECEITA, em conformidade com o art. 8º da Portaria SEFAZ nº 676, de 30 de abril de 2002 que cria o programa de Recadastramento/2002,
RESOLVE:
Art. 1º - A atualização cadastral disposta na Portaria SEFAZ nº 676, de 30 de abril de 2002, é obrigatória para todos os contribuintes ativos, inscritos no CAD-ICMS.
§ 1º - O contribuinte que não realizar seu recadastramento até a data prevista na Portaria SEFAZ nº 676/02, terá sua inscrição estadual suspensa, sem prejuízo ao pagamento de multa pelo descumprimento de obrigação acessória.
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior não se aplica aos contribuintes produtores rurais, pessoas físicas.
Art. 2º - O contribuinte, para efetivação de seu recadastramento, conferirá as informações constantes no Documento de Atualização Cadastral - DAC que lhe foi entregue e fará as alterações necessárias em conformidade com a orientação de preenchimento do Anexo único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º - A Diretoria da Receita enviará às Delegacias da Receita, os DAC relativos aos contribuintes produtores rurais, pessoas físicas, de sua circunscrição.
Parágrafo único - Os documentos referidos neste artigo serão encaminhados às respectivas coletorias estaduais, para serem retirados pelos produtores rurais.
Art. 4º - Antes da aplicação do carimbo de recepção no formulário DAC, entregue pelo contribuinte, o servidor da coletoria fará as seguintes observações:
I - Informar ao contribuinte o seu novo número de inscrição que está indicado na parte superior direita do DAC;
II - Verificar se o formulário DAC está corretamente preenchido, conforme instruções contidas no anexo único desta Portaria;
III - Verificar se o formulário está assinado pelo responsável;
IV - Verificar se o assinante do formulário é o proprietário. Caso não o seja, deverá obrigatoriamente, estar anexo ao formulário o documento que legitima a representação do assinante (procuração, ata de assembléia, etc.);
V - Se o campo destinado às informações do contabilista estão preenchidas;
VI - Havendo alterações feitas pelo contribuinte, se estas estão legíveis, sem borrões ou rasuras;
VII - Informar ao contribuinte que a via do DAC que lhe está sendo entregue, substitui a Ficha de Inscrição Cadastral- FIC, para todos os seus efeitos até 31 de dezembro de 2002.
§ 1º - Toda alteração informada pelo contribuinte deverá estar comprovada por meio de cópias dos documentos originais.
§ 2º - Caso haja borrões ou rasuras, nas informações prestadas pelo contribuinte, deverá ser fornecido ao contribuinte, sem ônus, novo formulário do DAC, emitido pela Delegacia ou Coletoria Estadual de sua circunscrição, por intermédio do sistema de dados.
§ 3º - Na hipótese do parágrafo anterior, as coletorias não interligadas ao sistema de dados da SEFAZ, emitirão o formulário na sede das Delegacias, entregando-o posteriormente ao contribuinte.
Art. 5º - O contribuinte que necessitar de 2ª via do formulário DAC deverá solicitá-la diretamente na sede da Delegacia de sua circunscrição ou em Coletorias interligadas ao sistema de dados.
Art. 6º - As Delegacias da Receita encaminharão os DAC, recebidos na conformidade do art. 5º da Portaria SEFAZ nº 676/02, à Comissão Especial de Recadastramento instalada na sede da SEFAZ.
Art. 7º - Os procedimentos fiscais de que trata o art. 6º da Portaria SEFAZ nº 676/02, (lavratura obrigatória de TVF) serão realizados pelas Delegacias da Receita, após o recebimento de listagem contendo os contribuintes incidentes, enviada pela DIREC, após o término das atividades de recadastramento.
Art. 8º - Encerrado o prazo definido para o recadastramento, os contribuintes que não o fizerem, terão suspenso o fornecimento de todo e qualquer serviço fornecido pela SEFAZ em razão do não cumprimento da obrigação acessória.
Parágrafo único - Encerra-se a suspensão de que trata este artigo com a realização do recadastramento.
Art. 9º - A Comissão Especial de Recadastramento analisará os formulários DAC entregues pelas Delegacias e os encaminhará à digitação.
§ 1º - Na análise dos formulários, recaindo qualquer dúvida ou suspeita acerca da declaração fornecida pelo contribuinte, a comissão encaminhará os formulários às Delegacias, solicitando as diligências necessárias.
§ 2º - As Delegacias da Receita atenderão, em caráter imediato, as verificações solicitadas pela Comissão.
Art. 10 - Findo o processo de recadastramento, os DAC serão encaminhados às Delegacias da Receita para arquivamento junto aos respectivos dossiês dos contribuintes.
Art. 11 - Os casos omissos serão analisados pela Coordenadoria de Informações Econômico-Fiscais e decididos pela Diretoria da Receita.
Art. 12 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua edição.
Donizeth Aparecido da Silva
Diretor da Receita
ANEXO I
À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 22 DE MAIO DE 2002
DOCUMENTO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
Deverá ser informado nos campos específicos do DAC, somente as alterações ou omissões que ocorrerem nos dados cadastrais do contribuinte.
CAMPO 1 - SOLICITAÇÃO CADASTRAL:
1.1 - NATUREZA DA SOLICITAÇÃO - (não preencher) este item já está informado com o número 6 que se refere à solicitação de Recadastramento;
1.2 - TIPO DE CONTRIBUINTE - informar o número correspondente ao tipo do contribuinte, se pessoa física ou pessoa jurídica;
1.3 - ORIGEM - (não preencher) este item já está informado com o número 2;
1.4 - DATA DA VALIDADE - (não preencher) este item já está informado com a data da validade de 31.12.2002.
CAMPO 2 - IDENTIFICAÇÃO:
2.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL - informar o nome ou a razão social do contribuinte;
2.2 - NOME FANTASIA - informar o nome de fantasia;
2.3 - INSCRIÇÃO NO CNPJ OU CPF - informar o número do CNPJ ou CPF do contribuinte;
2.4 - INÍCIO DAS ATIVIDADES - informar a data em que a empresa iniciou suas atividades econômicas.
CAMPO 3 - ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO:
3.1 - TIPO DE LOGRADOURO - informar o tipo de logradouro onde está localizado o estabelecimento. Ex. Avenida; Rua; Praça; Travessa, etc.;
3.2 - NOME DO LOGRADOURO - informar o nome do logradouro;
3.3 - NÚMERO - informar o número oficial atribuído pela Prefeitura Municipal;
3.4 - COMPLEMENTO - campo reservado para as demais informações que se fizerem necessárias. Ex. Quadra, Lote, Fundos, etc.;
3.5 - BAIRRO/DISTRITO - informar o nome do bairro ou distrito onde está localizado o estabelecimento;
3.6 - E-MAIL - informar o endereço eletrônico;
3.7 - CÓDIGO - informar o código do município em conformidade com a codificação atribuída pelo IBGE;
3.8 - MUNICÍPIO - informar o nome do município onde o contribuinte é estabelecido;
3.9 - UF - informar a sigla da unidade da federação do município;
3.10 - LOCALIZAÇÃO - informar se o estabelecimento está localizado na zona urbana ou rural;
3.11 - CÓD. DDD. TELEFONE - informar o código do DDD e o número do telefone do estabelecimento;
3.12 - CEP - informar conforme dispõe o Código de Endereçamento Postal dos Correios.
CAMPO 4 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS:
4.1 - REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL - informar o número do registro dos atos constitutivos da empresa na Junta Comercial;
4.2- DATA DO REGISTRO - informar a data do registro na Junta Comercial;
4.3 - CAPITAL SOCIAL (ATUAL) - informar o valor atual do capital social registrado;
4.4 - Nº DA ÚLTIMA ALTERAÇÃO NA J.C. - informar o número de arquivamento da última alteração do ato constitutivo primitivo;
4.5 - DATA ÚLTIMA ALTERAÇÃO NA J.C. - informar a data da última alteração arquivada na Junta Comercial;
4.6 - CATEGORIA DO ESTABELECIMENTO - informar o tipo que caracteriza o estabelecimento;
4.7 - REGIME DE RECOLHIMENTO - informar o tipo do recolhimento do ICMS que o estabelecimento está sujeito a cumprir;
4.8 - NATUREZA JURÍDICA - informar especificando a natureza jurídica da empresa;
4.9 - CAE - Nº - informar o número do código da atividade econômica principal;
4.10 - DESCRIÇÃO DO CAE - informar a nomenclatura da atividade econômica principal;
4.11 - CNAE-FISCAL PRINCIPAL - informar o código da Classificação Nacional da Atividade Econômica principal;
4.12 - DESCRIÇÃO DA CNAE-FISCAL PRINCIPAL - informar a nomenclatura da atividade econômica principal;
4.13 - CNAE-FISCAL SECUNDÁRIA - informar o código da Classificação Nacional da Atividade Econômica secundária;
4.14 - DESCRIÇÃO DA CNAE-FISCAL SECUNDÁRIA - informar a nomenclatura da atividade econômica secundária;
4.15 - vide 4.13;
4.16 - vide 4.14.
CAMPO 5 - INFORMAÇÕES SOBRE A PROPRIEDADE RURAL
5.1 - NOME DO IMÓVEL - informar o nome do imóvel;
5.2 - CATEGORIA DO IMÓVEL - informar a categoria do imóvel;
5.3 - ÁREA DO IMÓVEL - informar a área total do imóvel em hectares;
5.4 - ÁREA DE PASTAGEM - informar a área de pastagem em hectares;
5.5 - ÁREA CULTIVADA - informar a área cultivada em hectares;
5.6 - ÁREA INEXPLORADA - informar a área inexplorada em hectares;
5.7 - INSCRIÇÃO NO INCRA - informar o número do registro no INCRA;
5.8 - REGISTRO IMOBILIÁRIO (Nome do Cartório) - informar o nome do cartório onde o imóvel está registrado;
5.9 - NÚMERO DO REGISTRO - informar o número do registro no Cartório de Registro de imóveis;
5.10 - LIVRO - informar o número do livro em que está registrado o imóvel;
5.11 - FLS - informar o número da folha que contém a anotação do registro do imóvel;
5.12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES - campo reservado para as informações que se fizerem necessárias, tais como: denominação da gleba, nº do lote, indicações de acesso ao imóvel, etc.
CAMPO 6 - CONTABILISTA RESPONSÁVEL:
6.1 - CPF - informar o número do CPF do contabilista;
6.2 - NOME DO CONTABILISTA RESPONSÁVEL - informar o nome do contabilista responsável pela escrituração da empresa;
6.3 - CRC/UF - informar o número do registro do contabilista no Conselho Regional de Contabilidade e sigla da unidade da federação do registro;
6.4 - ENDEREÇO - informar o endereço profissional do contabilista;
6.5 - E-MAIL - informar o endereço eletrônico;
6.6 - MUNICÍPIO - informar o nome do município onde o contabilista está estabelecido;
6.7 - UF - Informar a sigla da unidade da federação do município do domicílio profissional do contabilista;
6.8 - CEP - informar conforme dispõe o Código de Endereçamento Postal dos Correios;
6.9 - CÓD. DDD. TELEFONE - informar o código do DDD e o número do telefone do contabilista.
CAMPO 7 - IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE RESPONSÁVEL:
7.1 - CPF - Informar o número do CPF do declarante;
7.2 - NOME DO RESPONSÁVEL - informar o nome do responsável pelo estabelecimento junto à Secretaria da Fazenda;
7.3 - QUALIFICAÇÃO (cargo) - informar a especificação do cargo do responsável pelo estabelecimento;
7.4 - CI - Informar o número da cédula de identidade do declarante responsável;
7.5 - ÓRG. EXPEDIDOR - informar o nome do órgão expedidor do RG;
7.6 - ENDEREÇO - informar o endereço completo;
7.7 - MUNICÍPIO - informar o nome do município onde é domiciliado o declarante;
7.8 - UF - informar a sigla da unidade da federação do município;
7.9 - CEP - informar conforme dispõe o Código de Endereçamento Postal dos Correios;
7.10 - CÓD. DDD TELEFONE - informar o código do DDD e o número do telefone do responsável declarante.
CAMPO 8 - TITULAR DE FIRMA INDIVIDUAL, SÓCIOS, ADMINISTRADORES DE S/A E COOPERATIVA:
8.1 - CPF/CNPJ - informar o número do CPF ou do CNPJ do participante no capital social da empresa ou do administrador de sociedades anônimas e cooperativas;
8.2 - NOME OU RAZÃO SOCIAL - informar o nome ou a razão social do participante no capital social da empresa ou o nome do administrador de sociedades anônimas e cooperativas;
8.3 - ENDEREÇO - informar o endereço completo da pessoa indicada no item 8.2;
8.4 - CÓD. DDD. TELEFONE - informar o código do DDD e o número do telefone;
8.5 - CI Nº - informar o número da cédula de identidade da pessoa física indicada no item 8.2;
8.6 - ÓRG. EXPEDIDOR - informar o nome do órgão expedidor da cédula de Identidade;
8.7 - MUNICÍPIO - informar o nome do município onde é domiciliado a pessoa física ou jurídica indicada no item 8.2;
8.8 - UF - informar a sigla da unidade da federação;
8.9 - CEP - informar conforme dispõe o Código de Endereçamento Postal dos Correios;
8.10 - CONDIÇÃO - informar a condição da pessoa indicada no item 8.2 com relação à empresa;
8.11 - MANDATO (administrador) - informar a data do início e do término do mandato do administrador de sociedade anônima ou cooperativa;
8.12 - % PARTICIPAÇÃO - informar o percentual de participação no capital da empresa;
8.13 a 8.96 - vide orientações dos itens 8.1 a 8.12.
CAMPO 9 - DECLARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL PERANTE A SEFAZ - TO:
9.1 - LOCAL - informar o município de domicílio do estabelecimento;
9.2 - DATA - informar a data do preenchimento do DAC;
9.3 - DECLARAÇÃO - não preencher;
9.4 - ASSINATURA - espaço destinado para a assinatura do declarante, pessoa física, responsável junto à Secretaria da Fazenda.
CAMPO 10 - RECEBIMENTO:
10.1 - CARIMBO - espaço destinado à aplicação do carimbo de recepção da coletoria com a data da efetiva entrega do DAC;
10.2 - ASSINATURA - campo destinado a aposição da assinatura do servidor responsável pela recepção do DAC;
10.3 - MATRÍCULA - informar a matrícula do servidor responsável pela recepção do DAC.