ASSUNTOS DIVERSOS
MULTA DE ATRASO DE LICENCIAMENTO - DESCONTO

RESUMO: Determinada a concessão de desconto de 100% (cem por cento) da multa por atraso de licenciamento, aos proprietários de veículos automotores, ficando limitado ao exercício de 2002, exclusivamente para os veículos de placas com final 55-95.

PORTARIA DETRAN DS Nº 1.067, DE 20.06.02
(DOE DE 21.06.02)

A DIRETORA SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a impossibilidade deste órgão de trânsito operacionalizar as suas obrigações legais em tempo hábil devido a problemas advindos na linha de transmissão do sistema em todo o Interior do Estado;

CONSIDERANDO ainda ser questão de lídima justiça, não penalizar os usuários por fatores alheios a sua vontade.

RESOLVE:

Determinar a concessão de desconto de 100% (cem por cento) da multa por atraso no licenciamento, aos proprietários de veículos automotores, ficando limitado este benefício ao exercício 2002, exclusivamente para os veículos de placas com final 55-95, que procurarem até o dia 26.06.02 as CIRETRAN’s e Postos de Serviços localizados em todo o Interior do Estado, para o respectivo licenciamento.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Superintendência, 20 de junho de 2002.

Rosa Maria Chaves da Cunha
Diretora Superintendente

Índice Geral Índice Boletim