ICMS
ISENÇÃO - TÁXI

RESUMO: O presente Decreto vem prorrogar para 30.11.03 e 31.12.03 (montadoras e concessionárias, respectivamente) o benefício da isenção nas operações com automóveis de passageiros para serem utilizados como táxi.

DECRETO Nº 6.659, de 25.11.02
(DOE de 25.11.02)

Prorroga as disposições do Decreto nº 2.109, de 25 de julho de 2001, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, tendo em vista o que dispõe o Ofício nº 695-6AB/SEFAZ e

CONSIDERANDO as disposições do art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 115, de 20 de setembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogadas as disposições do Decreto nº 2.109, de 25 de julho de 2001, produzindo efeitos até 30 de novembro de 2003, para as montadoras e até 31 de dezembro de 2003, para as concessionárias.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2002.

Macapá, 25 de novembro de 2002.

Maria Dalva de Souza Figueiredo
Governadora

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