ICMS
PREÇO MÉDIO DE COMBUSTÍVEIS
RESUMO: O presente Decreto incorpora à legislação tributária estadual o Ato Cotepe nº 14/02 (Bol. INFORMARE nº 27/02), que divulga o preço médio a consumidor final dos combustíveis nos Estados: AC,AL, AM, DF, GO, MA, MT, MS, MG, PA, PB, PE, PI, RJ, RN, RR,SE e TO, para aplicação a partir de 01.06.02.
DECRETO Nº 22.764, de 16.07.02
(DOE de 16.07.02)
Incorpora à legislação tributária do Estado o Ato COTEPE/ICMS nº 14/02 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de divulgar os preços médios ponderados a consumidor final da gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP e Querosene de Aviação - QAV;
DECRETA:
Art. 1º - Fica incorporado à legislação tributária do Estado, o Ato Cotepe/ICMS nº 14/02, de 24 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 25 de junho de 2002 e retificado no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2002.
Art. 2º - Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Governador do Estado do Amazonas, em Manaus, 16 de julho de 2002.
Amazonino Armando Mendes
Governador do Estado do Amazonas
José Alves Pacífico
Secretário de Estado de Governo
Alfredo Paes dos Santos
Secretário de Estado da Fazenda