ASSUNTOS DIVERSOS
SUSPENSÃO DA VALIDADE DOS PORTES DE ARMAS

RESUMO: A Portaria a seguir transcrita dispõe sobre a suspensão da validade dos Portes de Armas Estaduais durante o período compreendido entre os dias 14 a 17/02 do ano de 2002.

PORTARIA (N) SESP/GAB Nº 003, de 14.02.02
(DOE de 15.02.02)

"Dispõe sobre a suspensão da validade dos Portes de Armas Estaduais durante o período compreendido entre os dias 14 a 17/02 do ano de 2002."

O SECRETÁRIO DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO que os excessos cometidos no período carnavalesco (Micaraima) podem comprometer a ordem pública e a segurança da população.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica suspensa a validade de todos os Portes de Armas expedidos pela SESP/RR durante o período compreendido entre os dias 14 a 17/02 do ano em curso, no município de Pecaraíma.

Art. 2º - A infringência do estipulado no artigo antecedente, implicará no recolhimento do porte e apreensão da arma pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.

Art. 3º - Esta portaria será amplamente divulgada pela imprensa em geral e terá cópias visivelmente afixadas em locais de grande movimentação e nos estabelecimentos que promoverão bailes carnavalescos.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Boa Vista, 14 de fevereiro de 2002.

João Batista Campelo
Secretário de Estado da Segurança Pública

Índice Geral Índice Boletim