ASSUNTOS DIVERSOS
SUSPENSÃO DA VALIDADE DOS PORTES DE ARMAS
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita dispõe sobre a suspensão da validade dos Portes de Armas Estaduais durante o período compreendido entre os dias 14 a 17/02 do ano de 2002.
PORTARIA (N) SESP/GAB Nº 003, de 14.02.02
(DOE de 15.02.02)
"Dispõe sobre a suspensão da validade dos Portes de Armas Estaduais durante o período compreendido entre os dias 14 a 17/02 do ano de 2002."
O SECRETÁRIO DO ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que os excessos cometidos no período carnavalesco (Micaraima) podem comprometer a ordem pública e a segurança da população.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspensa a validade de todos os Portes de Armas expedidos pela SESP/RR durante o período compreendido entre os dias 14 a 17/02 do ano em curso, no município de Pecaraíma.
Art. 2º - A infringência do estipulado no artigo antecedente, implicará no recolhimento do porte e apreensão da arma pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.
Art. 3º - Esta portaria será amplamente divulgada pela imprensa em geral e terá cópias visivelmente afixadas em locais de grande movimentação e nos estabelecimentos que promoverão bailes carnavalescos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Boa Vista, 14 de fevereiro de 2002.
João Batista Campelo
Secretário de Estado da Segurança Pública