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ENTRADAS DE PRODUTOS PRIMÁRIOS - DECLARAÇÃO ANUAL DE RATEIO
RESUMO: A presente Resolução torna obrigatória a apresentação das entradas de produtos primários e Declaração de Rateio, por meio do Sien.
RESOLUÇÃO CONJUNTA CRE/SEFIN Nº 04, de 16.04.02
(DOE de 18.04.02)
Estabelece a obrigatoriedade de apresentação das Entradas de Produtos Primários e Declaração Anual de Rateio, por meio do Sistema de Entrada de Notas - SIEN.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS E O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para a Declaração das entradas de produtos primários de origem animal, vegetal e mineral oriundos do Estado, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os procedimentos para preenchimento da Declaração de Rateio de entradas e saídas de mercadorias e serviços dos contribuintes autorizados a utilizar inscrição centralizada. Resolvem:
Art. 1º - Expedir a presente Resolução Conjunta para regulamentar o item "i" do inciso II, art. 3º e art. 4º do Decreto nº 9.787/2001.
Art. 2º - As empresas que efetuarem compras de produtos primários com origem no território do Estado de Rondônia, para fins de comercialização e/ou industrialização, ficam obrigadas a apresentar, anualmente, a Declaração de Entradas de Produtos Primários, por município de origem, utilizando-se do Sistema de Entrada de Notas - SIEN, previsto nesta Resolução.
Art. 3º - As empresas autorizadas a utilizar inscrição única em todo território do Estado de Rondônia ficam obrigadas a apresentar a Declaração de Rateio das entradas e saídas de mercadorias e serviços, por município, utilizando-se do Sistema de Entrada de Notas - SIEN, observado o seguinte:
I - o valor total declarado na coluna "ENTRADAS (R$)" - do SIEN deve ser igual ao resultado da soma correspondente às entradas efetuadas pelo estabelecimento, conforme o disposto no art. 3º, inciso segundo, alíneas "e", "f" e "g" do Decreto nº 9.787, de 21 de dezembro de 2001, aplicando-se a fórmula (å VEI + å VEE + å VEEX);
II - O valor total declarado na coluna - "SAÍDAS (R$)" - do SIEN deve ser igual ao resultado da soma correspondente às saídas efetuadas pelo estabelecimento, conforme o disposto no art. 3º, inciso segundo, alíneas "a", "b" e "c" do Decreto nº 9.787, de 21 de dezembro de 2001, aplicando-se a fórmula (å VSI + å VSE + å VSEX);
III - O valor do rateio das entradas e saídas a que se refere este artigo, para cada Município deverá ser diretamente proporcional ao valor faturado para os mesmos, pela empresa em suas operações de vendas de produtos ou serviços.
Art. 4º - O Sistema de Entradas de Notas - SIEN, estará disponível aos contribuintes, para download, no endereço www.sefin.ro.gov.br, no módulo contribuinte a partir de 16 de abril de 2002.
Parágrafo único - Para operação citada neste artigo, o contribuinte deverá utilizar sistema operacional windows.
Art. 5º - Os contribuintes deverão preencher os campos do SIEN com as informações solicitadas e gravá-las em meio magnético (disquete 3/4), conforme o manual de preenchimento constante do anexo único desta Resolução Conjunta.
Art. 5º - Os disquetes com as informações das Notas de Entradas de Produtos Primários ou Rateios de Produtos e Serviços deverão ser entregues em qualquer Agência de Rendas do Estado, até o 31 de março de cada exercício financeiro.
Parágrafo único - A declaração de que trata esta Resolução Conjunta poderá ser retificada, uma única vez, por meio do sistema e entregue nas Agências de Rendas. As demais retificações deverão ser feitas mediante requerimento devidamente instruído, dirigido à Gerência de Arrecadação.
Art. 6º - Os Agentes de Rendas devem enviar os disquetes com as informações prestadas pelos contribuintes à Gerência de Arrecadação, até o dia 15 de abril de cada exercício.
Art. 7º - As informações prestadas no Sistema de Entradas de Notas - SIEN, serão sempre referentes ao exercício social imediatamente anterior ao da declaração.
Art. 8º - Para as declarações referentes ao exercício base 2001, excepcionalmente, os contribuintes poderão entregar os disquetes até 15 de maio de 2002 e os Agentes de Rendas terão até 20 de maio de 2002 para encaminhá-las à Gerência de Arrecadação.
Art. 9º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
José de Oliveira Vasconcelos
Secretário de Estado de Finanças
Wagner Luis de Souza
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Anexo Único da Resolução n
MANUAL DE PREENCHIMENTO
SISTEMA DE ENTRADA DE NOTAS |
Fig. 01 - Tela inicial do Sistema de entrada de Notas.
Fig. 02 - Cadastro das empresas.
2.2 - O contribuinte deverá cadastrar as empresas para as quais irá prestar as informações no SIEN.
Fig. 03 - O contribuinte deve informar nos campos do Cadastro de Empresas, os dados ali selecionados:
CNPJ - número do CNPJ da empresa.
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INSCRIÇÃO - número da inscrição estadual do contribuinte.
RAZÃO - razão social da empresa.
ENDEREÇO - deve informar os dados do endereço do contribuinte.
No cadastro de empresas o contribuinte pode cadastrar todas as inscrições estaduais do grupo, bastando para isso, "clicar" no ícone "novo", ou alterar informações, clicando em "alterar".
Fig.04 - Caso o contribuinte seja declarante de Produtos Primários, deve escolher a opção "Notas Fiscais".
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Fig.05 - PARÂMETROS
Antes de começar a digitar as notas fiscais que acobertaram operações de entradas de Produtos Primários, o contribuinte deve informar a inscrição da empresa da qual vai digitar as notas.
Fig. 06 - ENTRADA DE NOTAS FISCAIS
O contribuinte deve digitar as notas fiscais conforme as legendas do formulário:
6.1- escolher o município de origem da mercadoria na barra de rolagem.
6.2 - escolher na barra de rolagem, o tipo de nota fiscal que a coberta a operação, da seguinte forma:
6.3 - Nota Fiscal - o contribuinte deve indicar o número da Nota Fiscal.
6.4 - CPF/CNPJ do emitente - o contribuinte deve indicar o número da identificação do emissor da Nota, conforme seja pessoa física ou jurídica.
6.5 - Data da Emissão - o contribuinte deve indicar a data de emissão da Nota Fiscal.
6.6 - Valor Total da Nota - o contribuinte deve indicar o valor total da nota fiscal, sem considerar reduções de base de cálculo.
6.7 - Produtos da Nota - O contribuinte deve indicar quais são os produtos primários que compõem a nota fiscal.
Fig. 07 - DETALHES DA NOTA FISCAL
7.1 - O contribuinte deve indicar, utilizando a barra de rolagem, os produtos que compõem a Nota Fiscal e seus respectivos valores.
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Fig. 08 - GERAÇÃO DO DISQUETE
Após a digitação e conferência das notas, o contribuinte pode solicitar no SIEN, a geração do disquete para armazenagem dos dados, preenchendo os seguintes campos do quadro abaixo:
8.1 - Inscrição
8.2 - Exercício
8.3 - Contador/ Responsável
8.4 - Caso seja o contador, informar o número do CRC do mesmo
8.5 - Informar se a declaração é NORMAL ou RETIFICADORA
8.6 - Após concluído, clicar no ícone GERAR DISQUETE.
Fig. 09 - HISTÓRICO DE PROTOCOLO
Permite ao contribuinte, listar todos os protocolos gerados e visualizar um determinado número de protocolo para identificar seu conteúdo.
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FIG. 10 - VISUALIZAÇÃO DO PROTOCOLO
Permite visualizar as informações do protocolo gerado.
DECLARAÇÃO DE RATEIO
FIG. 01- RATEIO DE ENTRADAS/SAÍDAS
Caso o contribuinte esteja obrigado a declarar o rateio de suas operações de entradas/saídas, deve utilizar esta opção do SIEN.
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FIG. 02 - DADOS DO RATEIO
O contribuinte deve preencher os campos solicitados, conforme o solicitado:
2.1 - Município - escolher na barra de rolagem o município para o qual lançará valor.
2.2 - Entradas(R$) - lançar o valor das entradas para o respectivo município.
2.3 - Saídas(R$) - lançar o valor das saídas para o respectivo município.
FIG. 03- GERAÇÃO DE DISQUETE DE RATEIO
Permite gerar o disquete de armazenamento de dados mediante o preenchimento dos campos solicitados.
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FIG. 04- HISTÓRICO DE PROTOCOLOS DE RATEIO
Permite visualizar o relatório de protocolos gerados, bem como visualizar as informações contidas na Declaração de Rateio.
FIG. 04 SUPORTE
Contém informações sobre o suporte técnico do SIEN