IPVA/DEMAIS TRIBUTOS ESTADUAIS
PAGAMENTO DOS IMPOSTOS ATRAVÉS DE CHEQUE - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria Sefaz nº 020/01 (Bol. INFORMARE nº 18-A/01), que disciplina o recolhimento do IPVA, demais tributos estaduais e encargos relativos a licenciamento de veículos através de cheques, estabelecendo normas a serem cumpridas pelas agências da rede bancária autorizada.

PORTARIA SEFAZ Nº 077, de 28.08.02
(DOE de 30.08.02)

Introduz alterações na Portaria nº 020/2001-SEFAZ, de 18.04.2001.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os controles relativos aos pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA efetuados com cheque,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica alterado o caput do artigo 6º da Portaria nº 020/2001-SEFAZ, de 17.04.2001, que estabelece normas a serem cumpridas no recebimento de cheques para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - A cobrança de cheques devolvidos referentes a pagamento de IPVA ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda.

..."

Art. 2º - Fica revogado o artigo 8º da referida Portaria nº 020/2001-SEFAZ, de 17.04.2001.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT,
28 de agosto de 2002.

Fausto de Souza Faria
Secretário de Estado de Fazenda

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