ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto milho.
PORTARIA SAT Nº 1.428,
de 04.09.02
(DOE de 05.09.02)
"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,
RESOLVE:
1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: MILHO.
00454 MILHO | ||
(Portaria SAT nº 1.428/02 substitui nº 1.422/02, a partir de: 07.09.02). | ||
06205 Milho debulhado |
kg |
0,23 |
00466 Milho debulhado |
sc 60 kg |
13,80 |
00478 Milho em espiga |
carro |
138,00 |
2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 07 de setembro de 2002.
Campo Grande, 04 de setembro de 2002.
José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária