ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto milho.

PORTARIA SAT Nº 1.428, de 04.09.02
(DOE de 05.09.02)

"Alterar valores na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987,

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: MILHO.

00454 MILHO
(Portaria SAT nº 1.428/02 substitui nº 1.422/02, a partir de: 07.09.02).

06205 Milho debulhado

kg

0,23

00466 Milho debulhado

sc 60 kg

13,80

00478 Milho em espiga

carro

138,00

2º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 07 de setembro de 2002.

Campo Grande, 04 de setembro de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

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