ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a óleo comestível, soja e derivados, bem como inclui código ao produto cimento.

PORTARIA SAT Nº 1.427, de 03.09.02
(DOE de 04.09.02)

"Alterar valores e incluir código na Pauta de Referência Fiscal."

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inicso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18.12.86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF nº 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

1º) Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo aos produtos: "Óleo Comestível e Soja e derivados (óleo de soja - bruto)".

2º) Incluir código ao produto: CIMENTO (53207).

3º) Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 06 de setembro de 2002.

Campo Grande, 03 de setembro de 2002.

José Ricardo Pereira Cabral
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO DA PORTARIA SAT Nº 1.427/02

05120

CIMENTO - qualquer marca

(Portaria SAT nº 1.427/02 substitui nº 1.423/02, a partir de: 06.09.02).
 

53207

Cimento branco estrutural

sc 25 kg

21,00

 

03226

ÓLEO COMESTÍVEL
(Portaria SAT nº 1.427/02 substitui nº 1.413/02, a partir de: 06.09.02).
 
  ÓLEO - qualquer marca ou embalagem

03251

Óleo de Arroz - 900 ml

un

2,55

25843

Óleo de Canola - 900 ml

un

3,65

03240

Óleo de Girassol - 900 ml

un

2,65

03378

Óleo de Milho "MAZOLA" - 1000 ml

un

3,45

06390

Óleo de Milho outras marcas - 900 ml

un

2,75

 
  Óleo de Soja

20198

Óleo de soja a granel

l

1,65

06405

Óleo de soja - 900 ml

un

1,80

12930

Óleo de soja - 5 litros

un

8,70

12946

Óleo de soja - 9 litros

un

15,65

12953

Óleo de soja - 18 litros

un

31,30

03615

Óleo de soja - 180 litros

tambor

306,00

03469

Óleo de soja (20 unidades de 900 ml)

caixa

36,00

 

00500

SOJA E DERIVADOS
(Portaria SAT nº 1.427/02 subsittui nº 1.418/02, a partir de: 06.09.02).
 

20005

ÓLEO DE SOJA

20018

Óleo de soja - bruto

kg

1,55

 

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