ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios ICMS nºs 96, 98, 101 e 102/02 (Bol. INFORMARE nº 36/02, caderno Atualização Legislativa).

DECRETO Nº 10.917, DE 04.09.02
(DOE de 05.09.02)

Ratifica Convênios ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar (nacional) nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios mencionados no quadro abaixo, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2002:

CONVÊNIO

DATA

EMENTA

Convênio ICMS nº 096 20.08.2002

Altera os Convênios ICMS nº 31/00, de 26.04.00, e nº 72/01, de 06.07.01, que dispõe sobre o parcelamento de débitos fiscais.

Convênio ICMS nº 098 20.08.2002

Autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas e a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

Convênio ICMS nº 101 20.08.2002

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Convênio ICMS nº 55/93, de 10.09.93, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção, relativamente ao diferencial de alíquota, para máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo.

Convênio ICMS nº 102 20.08.2002

Altera o Convênio ICMS nº 53/02, de 28.06.02, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e juros de empresas de telecomunicações.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 4 de setembro de 2002.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

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