MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alterações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A Portaria nº 66/02 acrescentou novos produtos ao anexo VIII da Portaria nº 65/92, que trata da substituição tributária dos materiais de Construção Civil.
O Anexo VIII foi incorporado à Portaria nº 65/92 pela Portaria Sefaz nº 30/01.
2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A partir de 1º de agosto de 2002, os produtos relacionados
nesta matéria estarão sujeitos à substituição tributária.
O regime de substituição tributária aplica-se, também, no que couber, em relação ao
diferencial de alíquota, nas operações interestaduais que destinarem os produtos
arrolados, para uso ou consumo de contribuinte deste Estado.
3. APURAÇÃO DO ICMS DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE
Aos estoques dos produtos relacionados nesta matéria, existentes em 31 de julho de 2002, nos estabelecimentos dos contribuintes, adotar-se-ão os seguintes procedi-mentos:
a) adicionar-se-á o percentual de 32% ao custo de aquisição mais recente, aplicando-se sobre o montante assim formado a alíquota de 17% (dezessete por cento), deduzindo-se o valor de eventual crédito fiscal disponível;
Nota: O valor do ICMS Garantido lançado sobre as aquisições referentes aos meses de junho e julho de 2002, dos produtos relacionados supracitados, poderá ser abatido do valor do imposto apurado na forma deste item.
b) efetuar-se-á o pagamento do imposto apurado na forma da alínea anterior em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas;
c) a 1ª (primeira) parcela deverá ser recolhida até o 6º (sexto) dia do mês de agosto de 2002 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes;
d) o valor mínimo de cada parcela será de 10 (dez) UPFMT.
Para fins de apuração do estoque a que se refere este item, o contribuinte deverá levantar o Inventário correspondente, lançando-o no livro Registro de Inventário, disciplinado no artigo 224 do Regulamento do ICMS.
O imposto calculado nos termos da alínea "a" deste item será escriturado no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS, não sendo permitida a sua adição ao saldo da apuração normal.
3.1 - Demonstrativo do Estoque Inventariado
Os contribuintes com estoque dos produtos de que trata esta matéria deverão elaborar demonstrativo contendo dados sobre o valor do estoque inventariado, cálculo do imposto, bem como do parcelamento efetuado, conforme modelo em anexo no item 5 desta matéria, encaminhando-o para o seguinte endereço:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Superintendência Adjunta de Receita Tributária
Gerência de Comércio Exterior e Substituição Tributária
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415-B
Ed. Antônio Antero Paes de Barros - Complexo - II - 3º andar
CEP: 78.055-500 - Cuiabá -- MT
O demonstrativo de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhado até o dia 31 de agosto de 2002, diretamente ou através das Agências Fazendárias do domicílio fiscal do contribuinte.
4. RELAÇÃO DAS MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
ANEXO I da Portaria Sefaz nº 066/02
ANEXO VIII da Portaria Circular Sefaz nº 065/92
ITEM |
POSIÇÃO |
DESCRIÇÃO |
MARGEM DE VALOR |
... |
|||
186 |
2715.00.00 |
Adesivo asfáltico para colagem de piso vinílico (PVC) | 32,00% |
187 |
3506.91.90 |
Colas e outros adesivos à base de borracha ou de plásticos usados na construção civil para colagem de pisos em geral e revestimentos de parede (ex.: cola branca, cascola, etc.) | 32,00% |
188 |
3916.20.00 |
Placa divisória, forro, porta, esquadrias, cantoneira, rodapé e testeira para escada, todas de plástico (PVC) | 32,00% |
189 |
3918.10.00 |
Placa ou manta de plástico (PVC) para piso ou revestimento de parede (ex.: paviflex, decorflex, etc.) | 32,00% |
190 |
3925.20.00 |
Porta sanfonada de plástico (PVC) | 32,00% |
191 |
4008.29.00 |
Placa de revestimento de borracha vulcanizada não endurecida para pisos ("piso pastilhado") | 32,00% |
192 |
4411.19.00 |
Piso e rodapé laminado de madeira ("carpete de madeira") | 32,00% |
193 |
4418.20.00 |
Porta celular de madeira para montagem de divisória de ambiente | 32,00% |
194 |
4418.30.00 |
Painéis de madeira para assoalho ("carpete de madeira") | 32,00% |
195 |
4418.90.00 |
Painel celular de madeira para montagem de divisórias de ambiente | 32,00% |
196 |
5703.30.00 |
Carpete de matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais | 32,00% |
197 |
5704.90.00 |
Carpete de outros materiais | 32,00% |
198 |
7216.61.10 |
Guia, travessa, batente, requadro, baguete e apoio baguete de perfis metálicos para montagem de divisórias de ambiente | 32,00% |
5. DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE INVENTARIADO
ANEXO II da Portaria Sefaz nº 066/02
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE RECEITA TRIBUTÁRIA
GERÊNCIA DE COMÉRCIO EXTERIOR E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DEMONSTRATIVO REFERENTE AO VALOR DO ESTOQUE, CÁLCULO DO IMPOSTO E PARCELAMENTO EFETUADO
DAS MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONSTANTES DO ANEXO I DA PORTARIA
Nº 066/2002-SEFAZ
DADOS DO CONTRIBUINTE
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
CCI/IE: CNPJ: CNAE-FISCAL: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: FONE: |
DADOS DO CONTABILISTA
NOME: |
ENDEREÇO: CIDADE: |
CRC-MT: FONE: FAX: |
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Valor do estoque inventariado | R$ |
( + ) Valor agregado (Anexo I) | R$ |
( = ) Base de cálculo do ICMS-ST devido | R$ |
( x ) 17% = Valor do ICMS-ST devido | R$ |
( - ) Crédito utilizado | R$ |
( = ) Valor do ICMS-ST a recolher | R$ |
DEMONSTRATIVO DO PARCELAMENTO / PAGAMENTO ÚNICO
Data do levantamento do estoque | |
Nº de parcelas pelo qual optou para o pagamento | |
Data do pagamento da parcela única ou primeira parcela | |
Valor do ICMS Garantido utilizado para abatimento | R$ |
DECLARAÇÃO
DECLARO, sob as penas da lei, que as informações acima são a expressão da verdade e que correspondem ao valor do estoque, do imposto calculado e do parcelamento efetuado, conforme determinação prevista nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 066/2002-SEFAZ, de 16.07.02.
IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE
Nome do titular, sócio ou procurador | Assinatura |
Local | Data |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.