MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alterações

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Portaria nº 66/02 acrescentou novos produtos ao anexo VIII da Portaria nº 65/92, que trata da substituição tributária dos materiais de Construção Civil.

O Anexo VIII foi incorporado à Portaria nº 65/92 pela Portaria Sefaz nº 30/01.

2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A partir de 1º de agosto de 2002, os produtos relacionados nesta matéria estarão sujeitos à substituição tributária.
O regime de substituição tributária aplica-se, também, no que couber, em relação ao diferencial de alíquota, nas operações interestaduais que destinarem os produtos arrolados, para uso ou consumo de contribuinte deste Estado.

3. APURAÇÃO DO ICMS DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE

Aos estoques dos produtos relacionados nesta matéria, existentes em 31 de julho de 2002, nos estabelecimentos dos contribuintes, adotar-se-ão os seguintes procedi-mentos:

a) adicionar-se-á o percentual de 32% ao custo de aquisição mais recente, aplicando-se sobre o montante assim formado a alíquota de 17% (dezessete por cento), deduzindo-se o valor de eventual crédito fiscal disponível;

Nota: O valor do ICMS Garantido lançado sobre as aquisições referentes aos meses de junho e julho de 2002, dos produtos relacionados supracitados, poderá ser abatido do valor do imposto apurado na forma deste item.

b) efetuar-se-á o pagamento do imposto apurado na forma da alínea anterior em até 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas;

c) a 1ª (primeira) parcela deverá ser recolhida até o 6º (sexto) dia do mês de agosto de 2002 e as demais no mesmo dia dos meses subseqüentes;

d) o valor mínimo de cada parcela será de 10 (dez) UPFMT.

Para fins de apuração do estoque a que se refere este item, o contribuinte deverá levantar o Inventário correspondente, lançando-o no livro Registro de Inventário, disciplinado no artigo 224 do Regulamento do ICMS.

O imposto calculado nos termos da alínea "a" deste item será escriturado no quadro "Observações" do livro Registro de Apuração do ICMS, não sendo permitida a sua adição ao saldo da apuração normal.

3.1 - Demonstrativo do Estoque Inventariado

Os contribuintes com estoque dos produtos de que trata esta matéria deverão elaborar demonstrativo contendo dados sobre o valor do estoque inventariado, cálculo do imposto, bem como do parcelamento efetuado, conforme modelo em anexo no item 5 desta matéria, encaminhando-o para o seguinte endereço:

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
Superintendência Adjunta de Receita Tributária
Gerência de Comércio Exterior e Substituição Tributária
Av. Historiador Rubens de Mendonça nº 3.415-B
Ed. Antônio Antero Paes de Barros - Complexo - II - 3º andar
CEP: 78.055-500 - Cuiabá -- MT

O demonstrativo de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhado até o dia 31 de agosto de 2002, diretamente ou através das Agências Fazendárias do domicílio fiscal do contribuinte.

4. RELAÇÃO DAS MERCADORIAS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

ANEXO I da Portaria Sefaz nº 066/02

ANEXO VIII da Portaria Circular Sefaz nº 065/92

ITEM

POSIÇÃO
(NCM)

DESCRIÇÃO

MARGEM DE VALOR
AGREGADO

...

     

186

2715.00.00

Adesivo asfáltico para colagem de piso vinílico (PVC)

32,00%

187

3506.91.90

Colas e outros adesivos à base de borracha ou de plásticos usados na construção civil para colagem de pisos em geral e revestimentos de parede (ex.: cola branca, cascola, etc.)

32,00%

188

3916.20.00

Placa divisória, forro, porta, esquadrias, cantoneira, rodapé e testeira para escada, todas de plástico (PVC)

32,00%

189

3918.10.00

Placa ou manta de plástico (PVC) para piso ou revestimento de parede (ex.: paviflex, decorflex, etc.)

32,00%

190

3925.20.00

Porta sanfonada de plástico (PVC)

32,00%

191

4008.29.00

Placa de revestimento de borracha vulcanizada não endurecida para pisos ("piso pastilhado")

32,00%

192

4411.19.00

Piso e rodapé laminado de madeira ("carpete de madeira")

32,00%

193

4418.20.00

Porta celular de madeira para montagem de divisória de ambiente

32,00%

194

4418.30.00

Painéis de madeira para assoalho ("carpete de madeira")

32,00%

195

4418.90.00

Painel celular de madeira para montagem de divisórias de ambiente

32,00%

196

5703.30.00

Carpete de matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais

32,00%

197

5704.90.00

Carpete de outros materiais

32,00%

198

7216.61.10

Guia, travessa, batente, requadro, baguete e apoio baguete de perfis metálicos para montagem de divisórias de ambiente

32,00%

5. DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE INVENTARIADO

ANEXO II da Portaria Sefaz nº 066/02

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA ADJUNTA DE RECEITA TRIBUTÁRIA
GERÊNCIA DE COMÉRCIO EXTERIOR E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
DEMONSTRATIVO REFERENTE AO VALOR DO ESTOQUE, CÁLCULO DO IMPOSTO E PARCELAMENTO EFETUADO DAS MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONSTANTES DO ANEXO I DA PORTARIA Nº 066/2002-SEFAZ
DADOS DO CONTRIBUINTE

NOME/RAZÃO SOCIAL:
CCI/IE: CNPJ: CNAE-FISCAL:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE: FONE:

DADOS DO CONTABILISTA

NOME:
ENDEREÇO: CIDADE:
CRC-MT: FONE: FAX:

DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO IMPOSTO

Valor do estoque inventariado R$
( + ) Valor agregado (Anexo I) R$
( = ) Base de cálculo do ICMS-ST devido R$
( x ) 17% = Valor do ICMS-ST devido R$
( - ) Crédito utilizado R$
( = ) Valor do ICMS-ST a recolher R$

DEMONSTRATIVO DO PARCELAMENTO / PAGAMENTO ÚNICO

Data do levantamento do estoque  
Nº de parcelas pelo qual optou para o pagamento  
Data do pagamento da parcela única ou primeira parcela  
Valor do ICMS Garantido utilizado para abatimento R$

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei, que as informações acima são a expressão da verdade e que correspondem ao valor do estoque, do imposto calculado e do parcelamento efetuado, conforme determinação prevista nos artigos 3º e 4º da Portaria nº 066/2002-SEFAZ, de 16.07.02.

IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE

Nome do titular, sócio ou procurador Assinatura
Local Data

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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