ASSUNTOS
DIVERSOS
IDOSOS - PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DE AÇÃO ADMINISTRATIVA
RESUMO: A Lei a seguir transcrita assegura aos idosos preferência na tramitação de ações administrativas.
LEI Nº 8.326, de 07.02.02
(DOM de 08.02.02)
Dispõe sobre preferência para a tramitação de ação administrativa que menciona.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Será garantido tratamento prioritário a ação contra o Executivo ou o Legislativo municipais impetrada por pessoa física com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos ou portadora de deficiência.
§ 1º - Para efeito desta Lei, são consideradas ações administrativas atos de distribuição, informações, solicitação de serviços, julgamentos, citações e deferimentos, inclusão em pauta de discussão, despachos e proferimento de sentenças decisórias e expedientes que impliquem publicação na imprensa oficial, quando necessário, e correlatos.
§ 2º - O interessado na obtenção do benefício conferido por esta Lei deverá requerê-lo no momento da protocolização do ato ou processo, mediante comprovação das condições definidas no art. 1º desta Lei.
Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a autoridade competente a responsabilização administrativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2002.
Sérgio Ferrara
Prefeito de Belo Horizonte, interino