ASSUNTOS DIVERSOS
IDOSOS - PREFERÊNCIA NA TRAMITAÇÃO DE AÇÃO ADMINISTRATIVA

RESUMO: A Lei a seguir transcrita assegura aos idosos preferência na tramitação de ações administrativas.

LEI Nº 8.326, de 07.02.02
(DOM de 08.02.02)

Dispõe sobre preferência para a tramitação de ação administrativa que menciona.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Será garantido tratamento prioritário a ação contra o Executivo ou o Legislativo municipais impetrada por pessoa física com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos ou portadora de deficiência.

§ 1º - Para efeito desta Lei, são consideradas ações administrativas atos de distribuição, informações, solicitação de serviços, julgamentos, citações e deferimentos, inclusão em pauta de discussão, despachos e proferimento de sentenças decisórias e expedientes que impliquem publicação na imprensa oficial, quando necessário, e correlatos.

§ 2º - O interessado na obtenção do benefício conferido por esta Lei deverá requerê-lo no momento da protocolização do ato ou processo, mediante comprovação das condições definidas no art. 1º desta Lei.

Art. 2º - O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará a autoridade competente a responsabilização administrativa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2002.

Sérgio Ferrara
Prefeito de Belo Horizonte, interino

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