ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO
DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS
AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO SEF Nº 3.296, de 12.11.02
(DOE de 13.11.02)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 2002.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 3.296, de 12 de NOVEMBRO DE 2002
01 - BANCO BRADESCO S/A
237/3238 - Ag. Alto dos Pinheiros - Urb. SP
Av. Brigadeiro Faria Lima, 618 - Pinheiros
SÃO PAULO - SP
237/3118 - Ag. Av. Edu Chaves - Urb.SP
Av. Edu Chaves, 833 - Parque Edu Chaves
SÃO PAULO - SP
237/3248 - Ag. Conjunto Nacional - Urb. Brasília/DF
Setor de Diversões Norte, Conj. A-Lj.2148/2148 - Asa Norte
BRASÍLIA - DF
237/3255 - Ag. Empresas Nova Central - Urb.SP
Av. Ipiranga, 210-1 a. Sobreloja-Centro
SÃO PAULO - SP
237/3252 - Ag.Hiper Muffato - Urb.Curitiba/PR
Rua Eduardo Carlos Pereira, 3605 - Portão
CURITIBA - PR
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