MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
  REGIME TRIBUTÁRIO SIMPLIFICADO ENQUADRAMENTO

    Sumário

1. INTRODUÇÃO

Analisaremos, nesta oportunidade, as hipóteses de enquadramento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Regime Tributário Simplificado - "Simples Candango".

A opção pelo "Simples Candango" será examinada pela repartição fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, no prazo de até 30 (trinta) dias.

2. HIPÓTESES DE ENQUADRAMENTO

A inclusão no regime do "Simples Candango" na categoria de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte será feita por meio de Requerimento de Enquadramento no "Simples Candango" (Resc), da firma individual ou da sociedade, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Ficha Cadastral (FAC);

b) ato constitutivo da sociedade ou registro de firma individual, registrado na Junta Comercial do Distrito Federal ou em cartório, no caso de sociedades civis;

c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

d) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), dos responsáveis;

e) comprovante de identidade dos responsáveis;

f) prova de propriedade, locação, sublocação do imóvel ou declaração de ocupação fornecida por órgão público;

g) certidão negativa de débitos para com a Fazenda Pública do Distrito Federal dos sócios, da matriz e, se for o caso, da filial;

h) procuração do representante legal, se for o caso, e cópia da identidade do procurador;

i) certidão negativa do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS);

j) declaração do contribuinte de que a receita bruta do ano em curso não excederá o limite de:

j.1) R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no caso de ME;

j.2) R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), no caso de EPP;

l) informação do valor da receita bruta auferida no ano anterior pelos estabelecimentos da empresa;

m) informação do somatório da receita bruta auferida no ano anterior pelas empresas em que o titular ou sócios participam com mais de 10% do capital social;

n) declaração do contribuinte de que não está incurso nas vedações do "Simples Candango".

Notas:

1ª) As informações mencionadas nas letras "j" a "n" deverão constar no Resc;

2ª) O requerimento do contribuinte já inscrito no CF/DF será instruído com os documentos mencionados nas letras "a", "h" a "n";

3ª) Será indeferido o requerimento não instruído com a documentação exigida ou que não observar os requisitos previstos na legislação tributária do Distrito Federal.

3. PREENCHIMENTO DO RESC

Quanto ao enquadramento do "Simples Candango", a empresa informará no Resc o valor da receita bruta da seguinte forma:

a) para pessoa jurídica com início de atividade no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, os seguintes valores:

a.1) ME - receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 - equivalente a R$ 10.000,00;

a.2) EPP - receita bruta anual superior a R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$ 480.000,00 - equivalente a R$ 40.000,00;

Nota: Neste caso, estes valores (de R$ 10.000,00 e de R$ 40.000,00) serão multiplicados pelo número de meses decorridos entre o primeiro mês posterior ao da constituição e 31 de dezembro.

b) para pessoa jurídica em atividade, não incluída na hipótese anterior, o valor da receita bruta auferida no ano anterior;

c) para pessoa jurídica com início de atividade no exercício em que ocorrer a opção, declaração formal do titular ou representante legal, perante a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, de que a receita bruta do ano em curso não excederá os limites de R$ 120.000,00, no caso de ME, e R$ 480.000,00, no caso de EPP, observada a proporcionalidade a que se refere a letra "a" anterior.

Nota: Para as pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades no mês de dezembro do ano anterior, será considerado como limite proporcional o valor equivalente a R$ 10.000,00 e R$ 40.000,00, respectivamente, para ME e para EPP.

3.1 - Pessoa Jurídica Com Mais de um Estabelecimento

Quando a pessoa jurídica optante pelo "Simples Candango" mantiver mais de um estabelecimento, para fins de apuração da receita bruta global, serão consignados no Resc os valores mensais da receita bruta do estabelecimento optante e os valores totais da receita bruta dos outros estabelecimentos do contribuinte.

Nota: Considera-se mantida pela pessoa jurídica a empresa que seja coligada ou controlada, nos termos da legislação comercial.

4. HOMOLOGAÇÃO DO ENQUADRAMENTO

O "Simples Candango", para empresa em início de atividade, aplica-se a partir da homologação do enquadramento e, para empresa já constituída, a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da homologação.

Considera-se homologação do enquadramento o ato por meio do qual a autoridade administrativa, após o cotejamento dos valores declarados com os limites estabelecidos para ME e EPP; observância da não-incidência das vedações para o enquadramento; e constatação da apresentação da documentação regularmente exigida, defere o pedido de enquadramento no "Simples Candango", nas seguintes categorias:

a) ME, de acordo com o faturamento anual igual ou inferior a R$ 120.000,00;

b) EPP, de acordo com o faturamento anual superior a R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$ 480.000,00, desde que, na apuração da receita bruta mensal, exclusivamente para efeitos de cálculo do imposto, não sejam considerados os valores referentes à saída de mercadorias adquiridas com o imposto retido por substituição tributária;

c) EPP, de acordo com o faturamento anual superior a R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$ 480.000,00, desde que, na apuração da receita bruta mensal, exclusivamente para efeitos de cálculo do imposto, não sejam considerados os valores referentes à operação e prestação amparadas por não-incidência, imunidade ou isenção do imposto.

5. MODELO DO RESC

O modelo do Requerimento de Enquadramento no "Simples Candango" (Resc) encontra-se no Anexo I do Regulamento do Simples Candango.

FormIcms-DF.jpg (101693 bytes)

Fundamentos Legais: Decreto nº 21.205, de 19.05.00 e Lei nº 2.855, de 27.12.01.

Índice Geral Índice Boletim