ICMS
RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO ICMS Nº 130/02 - SUSPENSÃO DA APLICAÇÃO

RESUMO: Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 1.082-R/02 (Bol. INFORMARE nº 44/02), que por sua vez ratificou o Convênio ICMS nº 130/02.

DECRETO LEGISLATIVO Nº 06, de 28.11.02
(DOE de 29.11.02)

Suspende aplicação de Convênio ICMS nº 130/02 do Confaz, ratificado pelo Decreto nº 1.082-R, de 16 de outubro de 2002.

A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.600, de 11 de dezembro de 1991, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º - Ficam sustados os efeitos do Decreto nº 1.082-R, de 16 de outubro de 2002, publicado no Diário Oficial do Espírito Santo, de 17 de outubro de 2002, no que se refere à ratificação do Convênio ICMS nº 130/02, ficando suspensa sua aplicação no Estado do Espírito Santo.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 28 de novembro de 2002.

José Ramos
Presidente em Exercício

Gilson Gomes
1º Secretário

Juca Alves
2º Secretário

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