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ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 922-R/01 - RETIFICAÇÃO
RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 922-R/01 (Bol. INFORMARE nº 48-A/01).
DECRETO Nº 922-R, de 12.11.01
(DOE de 26.12.01)
No Decreto nº 922- R, de 12 de novembro de 2001, publicado no Diário Oficial de 13 de novembro de 2001:
Onde se lê:
"II - o art. 67:
Art. 67 - ...
XIII - ...
b) inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;
...
XIV - ...
I - farelos e tortas de soja e de canola e farelos de suas cascas, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;
II - milho, quando destinado a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a este Estado;
III - amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (diamônio fosfato),cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;
...
Art. 3º - O Capítulo XXII do Título II do RICMS/ES fica renomeado e acrescentado dos arts. 462-A a 462-G, com a seguinte redação:"
Leia-se:
"II - o art. 67:
Art. 67 - ...
XIII - ...
a) inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), vacinas, soros e medicamentos produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;
...
XIV - ...
a) farelos e tortas de soja e de canola e farelos de suas cascas, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;
b) milho, quando destinado a produtor, a cooperativa de produtores, a indústria de ração animal ou a órgão oficial de fomento e desenvolvimento agropecuário vinculado a este Estado;
c) amônia, uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (mono-amônio fosfato), DAP (diamônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa;
...
Art. 3º - O Capítulo XXII do Título II do RICMS/ES fica renomeado e acrescentado dos arts. 462-A a 462-F, com a seguinte redação:"
Redigido e publicado com incorreção.