ICMS
PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTROS - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados o Ato Normativo Datri nº 19/02, com a inclusão do produto: resíduo de substância calcária.
ATO NORMATIVO DATRI Nº
020, de 12.08.02
(DOE de 15.08.02)
Altera o Ato Normativo DATRI nº 019/02, de 31 de julho de 2002, incluindo um novo produto.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89, resolve:
Art. 1º - O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 019/02, de 31 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
PRODUTO/ESPÉCIE |
UNIDADE |
DESTINAÇÃO: |
|
I - NORMAL/MICROEMPRESA
COMERCIAL/FONTE/A VENDER OUTRAS: (Interna e Interestadual de Entrada) |
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS (Internas) III - SAÍDAS INTERESTADUAIS |
5.3 - OUTROS PRODUTOS
Gipsita in-Natura | Ton. |
8,00 |
8,00 |
Gipsita Pulverizada (gesso Agrícola) | Ton. |
15,00 |
15,00 |
Gipsita Calcinada (gesso Fundição) | Ton. |
40,00 |
50,00 |
Gipsita Revestido/Gesso Lento | Ton. |
75,00 |
75,00 |
Gesso Cerâmico | Ton. |
100,00 |
100,00 |
Placa de Gesso | M2 |
0,50 |
0,70 |
Bloco de Gesso | M2 |
1,00 |
1,00 |
Resíduo de Substância Calcária | Ton. |
2,00 |
2,00 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2002.
Publique-se.
Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri
Virgílio Cabral Leite Neto
Secretário da Fazenda