ICMS
PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTROS - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados o Ato Normativo Datri nº 19/02, com a inclusão do produto: resíduo de substância calcária.

ATO NORMATIVO DATRI Nº 020, de 12.08.02
(DOE de 15.08.02)

Altera o Ato Normativo DATRI nº 019/02, de 31 de julho de 2002, incluindo um novo produto.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89, resolve:

Art. 1º - O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 019/02, de 31 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

PRODUTO/ESPÉCIE

UNIDADE

DESTINAÇÃO:
OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE

I - NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A
VENDER OUTRAS:
(Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS
(Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

5.3 - OUTROS PRODUTOS

Gipsita in-Natura

Ton.

8,00

8,00

Gipsita Pulverizada (gesso Agrícola)

Ton.

15,00

15,00

Gipsita Calcinada (gesso Fundição)

Ton.

40,00

50,00

Gipsita Revestido/Gesso Lento

Ton.

75,00

75,00

Gesso Cerâmico

Ton.

100,00

100,00

Placa de Gesso

M2

0,50

0,70

Bloco de Gesso

M2

1,00

1,00

Resíduo de Substância Calcária

Ton.

2,00

2,00

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 12 de agosto de 2002.

Publique-se.

Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri

Virgílio Cabral Leite Neto
Secretário da Fazenda

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