ICMS
PRODUTOS PRIMÁRIOS, SUCATAS E OUTROS - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes do Ato Normativo/Datri nº 11/02 (Bol. INFORMARE nº 27/02).

ATO NORMATIVO/DATRI Nº 018, de 31.07.02
(DOE de 02.08.02)

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89,

RESOLVE:

Art. 1º - O item abaixo do Ato Normativo/DATRI nº 011/02, de 24 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

PRODUTO/ESPÉCIE

UNIDADE

DESTINAÇÃO: OPERAÇÃO/CONTRIBUINTE

1 -NORMAL/MICROEMPRESA COMERCIAL/FONTE/A
VENDER OUTRAS:
(Interna e Interestadual de Entrada)
II - INTERMEDIÁRIOS /OUTRAS: (Internas)
III - SAÍDAS INTERESTADUAIS

1.2 - OUTROS PRODUTOS

Soja em Grão Kg 0,30 0,30

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Departamento de Arrecadação e Tributação - DATRI, em Teresina (PI), 31 de julho de 2002.

Publique-se.

Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri

Virgílio Cabral Leite Neto
Secretário da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim