ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
MODELO DE DARE COM CÓDIGO DE BARRAS
RESUMO: A presente Portaria aprova o modelo do Dare, com código de barras, padrão Febraban.
PORTARIA GABIN Nº 0553, de 07.06.02
(DOE de 17.06.02)
Aprova o modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, com código de barras, padrão FEBRABAN.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o modelo do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, com código de barras, padrão Febraban, conforme modelo constante no Anexo Único desta Portaria, o qual deverá ser emitido em 02 (duas)vias, que terão a seguinte destinação:
1 - 1ª via - agente arrecadador;
II - 2ª via - contribuinte.
Art. 2º - O DARE capturado no guichê do banco deverá receber a autenticação na primeira e segunda vias.
Art. 3º - Na hipótese de DARE capturado no auto-atendimento, tipo cash dispenser e home/Office banking ou internet, o agente arrecadador, por meio dos caixas eletrônicos, emitirá recibo contendo, no mínimo:
a) Indentificação do agente arrecadador;
b) Data e hora do processamento;
c) Identificação do tipo de atendimento;
d) A expressão "COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO DARE";
e) Nome do titular da conta;
f) Agência e conta corrente do titular;
g) Linha digitável;
h) Data do pagamento;
i) Valor pago;
j) Número Seqüencial Único - NSU;
k) Autenticação;
l) A expressão "ANEXAR ESTE COMPROVANTE AO DARE CORRESPONDENTE".
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 10 de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Gerência de Estado da Receita Estadual, em São Luís, 07 de junho de 2002.
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 553 - GABIM, de 07.06.02
ESTADO DO MARANHÃO GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE |
||||
01 - Nome da Firma ou Razão Social | 02 - Inscrição Estadual | 11 - Data de Vencimento | ||
03 - Endereço Completo | 12 - Número da Parcela | |||
04 - Município | 05 - UF | 06 - CEP | 07 - DDD/ Tele- fone | 13 - Período de Referência |
08 -
Informações Complementares PRIMEIRA VIA |
14 - Nº do Documento de Origem | |||
15 - Código de Receita | ||||
16 - CNPJ/CPF do Contribuinte | ||||
17 - Valor Principal | ||||
09 - Autenticação | 18 - Juros | |||
19 - Multa | ||||
20 - Total a Recolher |
10 - Linha Digitável
ESTADO DO MARANHÃO GERÊNCIA DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS ESTADUAIS - DARE |
||||
01 - Nome da Firma ou Razão Social | 02 - Inscrição Estadual | 11 - Data de Vencimento | ||
03 - Endereço Completo | 12 - Número da Parcela | |||
04 - Município | 05 - UF | 06 - CEP | 07 - DDD/ Tele- fone | 13 - Período de Referência |
08 -
Informações Complementares SEGUNDA VIA |
14 - Nº do Documento de Origem | |||
15 - Código de Receita | ||||
16 - CNPJ/CPF do Contribuinte | ||||
17 - Valor Principal | ||||
09 - Autenticação | 18 - Juros | |||
19 - Multa | ||||
20 - Total a Recolher |
10 - Linha Digitável
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual