ICMS
SINTEGRA
RESUMO: A presente Portaria versa a respeito da competência para requisitar arquivos do Sintegra, à Área de Enlance do Cotef.
PORTARIA GABIN Nº 003, de 02.01.02
(DOE de 07.01.02)
Dispõe sobre a competência para requisitar do SINTEGRA, à Área de Enlace do COTEF.
O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que a requisição de arquivos do SINTEGRA, à Área de Enlace do COTEF, para fins de utilização em auditoria de empresa, seja realizada em conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 2º - A requisição de arquivos do SINTEGRA, na forma prevista no artigo anterior, compete:
I - a Gestor da CEGAF;
II - a Gestor da CORREG.
Art. 3º - A solicitação deverá ser feita por meio de memorando encaminhado à CEGAT, o qual deverá conter:
I - identificação do contribuinte;
II - período;
III - autores da ação fiscal;
IV - cópia da Autorização para Execução de Serviço, anexa.
Art. 4º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 02 de janeiro de 2002.
Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual