ICMS
PAUTA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: A presente Instrução Normativa vem alterar o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa SEF nº 27/02 em relação às operações com coco seco.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 34, de 10.10.02
(DOE de 15.10.02)

Altera na forma que indica o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa nº 27, de 27.08.02.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e

CONSIDERANDO a coleta dos preços praticados no mercado,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa nº 27, de 27.08.02, para efeito de base de cálculo do ICMS:

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR PAUTA (R$)

06.02 -

COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS)

KG

1,00

 

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de outubro de 2002.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2002.

Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda

Índice Geral Índice Boletim