ICMS
PAUTA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: A presente Instrução Normativa vem alterar o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa SEF nº 27/02 em relação às operações com coco seco.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF Nº 34, de 10.10.02
(DOE de 15.10.02)
Altera na forma que indica o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa nº 27, de 27.08.02.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 36 da Lei nº 12.670, de 30.12.96, e
CONSIDERANDO a coleta dos preços praticados no mercado,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar, na forma indicada, o valor constante do item 06.02 da Instrução Normativa nº 27, de 27.08.02, para efeito de base de cálculo do ICMS:
PRODUTOS |
UNIDADE |
VALOR PAUTA (R$) |
06.02 - |
COCO SECO (NAS OPERAÇÕES PARA OUTROS ESTADOS E INTERNAS) |
|
KG |
1,00 |
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 15 de outubro de 2002.
Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará,
em Fortaleza, aos 10 de outubro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda