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DIV

RESUMO: Fica alterada a Instrução Normativa nº 14/01, que por sua vez dispensou a entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 31, de 07.10.02
(DOE de 15.10.02)

Altera a Instrução Normativa nº 14, de 14 de março de 2001, que dispensa a entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo para entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), de que trata a Instrução Normativa nº 14, de 14 de março de 2001, resolve:

Art. 1º - O art. 1º da Instrução Normativa nº 14, de 14 de março de 2001, alterado pela Instrução Normativa nº 5, de 26 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica dispensada a entrega do formulário Documento Informativo de Vendas (DIV), instituído pela Instrução Normativa nº 30, de 25 de fevereiro de 1994, no período de referência de janeiro de 2001 a dezembro de 2002."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará,
em Fortaleza, aos 7 de outubro de 2002.

Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda

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