ICMS
VEÍCULOS NOVOS DESTINADOS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA - ISENÇÃO

RESUMO: A presente Instrução Normativa institui o termo de reconhecimento da isenção do ICMS nas operações de saídas de veículos novos destinados a portadores de deficiência.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 25, DE 09.08.02
(DOE DE 14.08.02)

Institui o termo de reco-nhecimento de isenção do ICMS nas operações de saídas de veículos novos destinados a deficientes fí-sicos e a taxistas, e dá ou-tras providências.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e informatizar o processo de reconhecimento de isenção do ICMS nas opera-ções de saídas de veículos novos para deficientes físicos e para taxistas,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Termo de Reconhecimento de Isenção do ICMS, Anexos I e II, para emissão via Sistema IPVA, nos Núcleos de Execução da Administração Tributária (Nexats).

§ 1º - O Termo de Reconhecimento de Isenção do ICMS será emitido nas seguintes hipóteses:

I - nas saídas de veículos novos destinados a taxistas, Anexo I;

II - nas saídas de veículos novos destinados a deficientes físicos, Anexo II.

§ 2º - Na hipótese do inciso I do § 1º, o Termo de Reconhecimento de Isenção do ICMS somente será emitido pelo servidor fazendário se satisfei-tas as condições estabelecidas pelo Decreto nº 26.488, de 28 de dezembro de 2001, observado os prazos de prorrogação do benefício pela legislação competente.

§ 3º - Na hipótese do inciso II do § 1º, o servidor fazendário deverá observar o disposto no Convênio ICMS nº 35, de 23 de julho de 1999, e suas prorrogações.

Art. 2º - Para efeito do disposto no inciso I do §1º do art.1º, deverão ser entregues pelo requerente junto aos Nexats, os seguintes documentos comprobatórios:

I - cópias autenticadas da carteira de identidade, do CPF e da Carteira Nacional de Habilitação;

II - comprovante de isenção de IPI, expedido pela Receita Fede-ral;

III - declaração expedida pelo órgão municipal competente, na qual constem as seguintes informações:

a) o número da vaga de táxi do requerente;

b) data do início da atividade do condutor do veículo como taxista;

c) se o interessado atualmente exerce atividade de taxista.

Art. 3º - Para efeito do disposto no inciso II do §1º do art. 1º, deverão ser entregues pelo requerente junto ao Nexat os seguintes documentos comprobatórios:

I - documentação contida nos termos do parágrafo único do art.1º da Norma de Execução nº 02, de 17 de março de 1998;

II - documentos constantes nos incisos I e II do art. 2º, devendo constar no campo "observações" da carteira nacional de habilitação a indicação do tipo de adaptação.

Art. 4º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 21, de 11 de julho de 2002.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 9 de agosto de 2002.

Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda

ANEXO I
A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/2002
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO ICMS

PROCESSO Nº:                                                                  MOTIVO:
DADOS DO REQUERENTE:
C.P.F:                                                                                NOME:
C.N.HABILITAÇÃO:
Nº DA VAGA (táxi):                                                             INÍCIO DA ATIVIDADE (táxi):
ENDEREÇO:
BAIRRO:                                                                            CEP:
MUNICÍPIO:

Considerando-se que o(a) interessado(a) acima preenche os requisitos exigi-dos para fruição do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 38, de 06.07.01, incorporado à legislação Estadual por meio do Decreto nº 26.488, de 28.12.01, autorizamos ao estabelecimento concessionário efetuar a opera-ção de venda de 1 (um) veículo com isenção de ICMS, transferindo este benefício para o adquirente mediante redução do preço do veículo.

FORTALEZA-CE, DE

MATRÍCULA E NOME

DE ACORDO:

ANEXO II
A QUE SE REFERE A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 25/2002
TERMO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO DO ICMS

PROCESSO Nº:                                                                 MOTIVO:
DADOS DO REQUERENTE:
C.P.F:                                                                                NOME:
C.N.HABILITAÇÃO:
Nº DA VAGA (táxi):                                                             INÍCIO DA ATIVIDADE (táxi):
ENDEREÇO:
BAIRRO:                                                                            CEP:
MUNICÍPIO:

Considerando-se que o(a) interessado(a) acima preenche os requisi-tos exigidos para fruição do benefício fiscal previsto no Convênio ICMS nº 35, de 23.07.99, e suas prorrogações, autorizamos ao estabe-lecimento concessionário efetuar a operação de venda de 1 (um) veículo com isenção de ICMS, transferindo este benefício para o adquirente mediante redução do preço do veículo.

FORTALEZA-CE, DE

MATRÍCULA E NOME

DE ACORDO:

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