ISS
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - DECRETO Nº 5.135/02

RESUMO: Alterados dispositivos legais relativos ao ISSQN a título de substituição tributária.

DECRETO Nº 5.135, de 19.04.02
(DOM de 19.04.02)

Acrescenta os §§ 5º, 6º e 7º, ao art. 1º do Decreto nº 4.977, de 22 de outubro de 2001, que "Regulamenta a Lei nº 2.966, de 26 de dezembro de 2000".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, decreta:

Art. 1º - Ficam acrescidos ao art. 1º, do Decreto nº 4.977, de 22 de outubro de 2001, os §§ 5º, 6º e 7º, com as seguintes redações:

"Art. 1º - ...

...

§ 5º - Não ocorrerá retenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, a título de substituição tributária, quando o valor da prestação do serviço for igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais).

§ 6º - Nos casos previstos nos incisos II e III, deste artigo, o valor do serviço contratado, sobre o qual não incidirá a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, será estabelecido no respectivo Convênio.

§ 7º - Caberá ao contribuinte prestador do serviço o recolhimento do imposto devido, nos prazos fixados na legislação em vigor, no caso da não ocorrência da retenção prevista nos §§ 5º e 6º, deste artigo."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 19 de abril de 2002.

Firmino da Silveira Soares Filho
Prefeito de Teresina

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