ICMS
CADASTRO ELETRÔNICO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A presente Instrução Normativa vem alterar a Instrução Normativa nº 50/01 (Bol. INFORMARE nº 04/02), que por sua vez institui o cadastro eletrônico do Ceará, para fins de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 13, de 03.04.02
(DOE de 11.04.02)
Altera o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 50, de 27.12.2001, que instituiu o cadastro eletrônico do Ceará, para fins de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF).
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de solicitação de inscrição no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), por meio de formulário,
RESOLVE:
Art. 1º - O parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 50, de 27.12.2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único - Após o dia 16 de maio de 2002, as solicitações de inscrição cadastral na Capital e na Região Metropolitana serão atendidas, exclusivamente, via Internet."
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 03 de abril de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda