IPVA
PRAZOS DE PAGAMENTO - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Fica prorrogado o prazo para o pagamento do IPVA previsto no art. 2º da Instrução Normativa nº 45/2001.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 11, de 01.04.02
(DOE de 11.04.02)
Prorroga o prazo de pagamento do IPVA de que trata o art. 2º, da Instrução Normativa nº 45, de 30 de novembro de 2001.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO disposto no Anexo III a que se refere o Art. 2º da Instrução Normativa nº 45, de 30 de novembro de 2001, que estabelece o vencimento para pagamento da terceira e última parcela do IPVA para o dia 28 de março de 2002;
CONSIDERANDO, no entanto, o disposto no Decreto nº 26.538, de 22 de março de 2002, que estabelece ponto facultativo o expediente do dia 28 de março de 2002 (quinta-feira), em todas as repartições públicas estaduais;
RESOLVE:
Art. 1º - O pagamento previsto na terceira parcela do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, de que trata o art. 2º da Instrução Normativa nº 45, de 30 de novembro de 2001, poderá ser pago até o dia 05 de abril de 2002, sem qualquer acréscimos legais.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2002.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda