ICMS
CAE

RESUMO: A presente Instrução Normativa vem alterar a Instrução Normativa nº 15/01 em relação ao CAE e regime de recolhimento previsto no art. 3º.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 32, de 09.10.02
(DOE de 15.10.02)

Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes do ICMS;

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - (...)

CAE

REGIME DE RECOLHIMENTO

00 a 32 - Industrial

1 - Normal

3 - Regime Especial de Tributação

7 - Microempresa

9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP

29 - Indústria Editorial e Gráfica

1 - Normal

6 - Outros

40 - Produtor Agropecuário

1 - Normal

7 - Microempresa

9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP

40 - Produtor Rural - 400000-5

1 - Normal

6 - Outros

50 e 51 - Prestação de Serviço de

1 - Normal

Transporte e de Comunicação

52 a 59 - Prestação de Outros

1 - Normal

Serviços

6 - Outros

7 - Microempresa

9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP

60 - Comércio Atacadista

1 - Normal

61 - Comércio Varejista

1 - Normal

3 - Regime Especial de Tributação

7 - Microempresa

9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP

§ 1º - (...)

§ 2º - (...)"

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 2002.

Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda

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