ICMS
CAE
RESUMO: A presente Instrução Normativa vem alterar a Instrução Normativa nº 15/01 em relação ao CAE e regime de recolhimento previsto no art. 3º.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA SEF Nº 32, de 09.10.02
(DOE de 15.10.02)
Altera o art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes do ICMS;
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - (...)
CAE |
REGIME DE RECOLHIMENTO |
00 a 32 - Industrial |
1 - Normal |
3 - Regime Especial de Tributação |
|
7 - Microempresa |
|
9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP |
|
29 - Indústria Editorial e Gráfica |
1 - Normal |
6 - Outros |
|
40 - Produtor Agropecuário |
1 - Normal |
7 - Microempresa |
|
9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP |
|
40 - Produtor Rural - 400000-5 |
1 - Normal |
6 - Outros |
|
50 e 51 - Prestação de Serviço de |
1 - Normal |
Transporte e de Comunicação |
|
52 a 59 - Prestação de Outros |
1 - Normal |
Serviços |
6 - Outros |
7 - Microempresa |
|
9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP |
|
60 - Comércio Atacadista |
1 - Normal |
61 - Comércio Varejista |
1 - Normal |
3 - Regime Especial de Tributação |
|
7 - Microempresa |
|
9 - Empresa de Pequeno Porte - EPP |
§ 1º - (...)
§ 2º - (...)"
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 9 de outubro de 2002.
Ednilton Gomes de Soárez
Secretário da Fazenda