REGIME NORMAL DE APURAÇÃO DO IMPOSTO
Sumário
1. Introdução
2. Escrituração e Apuração Mensal do Imposto - Procedimentos
1. INTRODUÇÃO
O imposto é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação, com o montante cobrado nos anteriores por este ou por outra unidade federada.
Assim, o ICMS a recolher corresponderá à diferença a maior em cada mês entre os débitos e os créditos apurados relativos às respectivas saídas e entradas no estabelecimento.
Observe-se que o saldo verificado a favor do contribuinte, num mês, transfere-se para o mês ou meses seguintes.
Transcreveremos, abaixo, procedimento fiscal a ser adotado pelos contribuintes, quanto à escrituração e apuração mensal do imposto.
2. ESCRITURAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO IMPOSTO - PROCEDIMENTOS
Os estabelecimentos de contribuintes obrigados à escrituração fiscal apurarão, no último dia de cada mês:
- no Registro de Saídas:
a) valor contábil total das operações e prestações no mês;
b) o valor total da base de cálculo das operações e prestações com débito do imposto e o valor total do respectivo imposto debitado;
c) o valor fiscal total das operações e prestações isentas ou não tributadas;
d) o valor fiscal total de outras operações e prestações sem débito;
- no Registro de Entradas:
a) o valor contábil total das operações e prestações efetuadas no mês;
b) o valor total da base de cálculo das operações e prestações com crédito do imposto e o valor total do respectivo imposto creditado;
c) o valor fiscal das operações e prestações isentas ou não tributadas;
d) o valor fiscal total de outras operações sem crédito do imposto.
- no Registro de Apuração de ICMS, após os lançamentos correspondentes aos serviços prestados e às operações de entradas e saídas de mercadorias realizadas e serviços prestados no mês:
a) o valor do débito do imposto, relativamente às prestações e operações de saídas;
b) o valor de outros débitos;
c) o valor dos estornos de crédito;
d) o valor total do débito do imposto;
e) o valor do crédito do imposto, relativamente às prestações e operações de entradas;
f) o valor de outros créditos;
g) o valor dos estornos de débitos;
h) o valor total do crédito do imposto;
i) o valor do saldo devedor, que corresponderá à diferença entre o valor mencionado na letra "d" e o valor referido na letra "h";
j) o valor das deduções previstas no Regulamento;
k) o valor do imposto a recolher, ou
l) o valor do saldo credor a transportar para o mês seguinte, que corresponderá à diferença entre o valor mencionado nas letras "h" e o valor referido na letra "d".
As diferenças do imposto devido, apuradas pelo contribuinte, serão lançadas no livro Registro de Apuração do ICMS - quadro de "Débitos no Imposto" item 002 - Outros Débitos - com a expressão "Diferenças Apuradas".
Fundamentos Legais: Artigos 70 a 72 do Decreto nº 14.744/95 - RICMS-MA.