ICMS
GNRE - NOVO MODELO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o "caput" e revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria Sefaz nº 834/02 (Bol. INFORMARE nº 31/02), que aprova o novo modelo da GNRE, para fins de recolhimento de tributos devidos a unidade da Federação, quando esta for diversa do domicílio do contribuinte.
PORTARIA SEFAZ Nº 910, de 22.07.02
(DOE de 01.08.02)
Altera o "caput" e revoga o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 834/2002-SEFAZ, de 27 de junho de 2002, que aprova o novo modelo da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 27 de dezembro de 1996, e nos arts. 88 e 681 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º - O "caput" do art. 3º da Portaria nº 834/2002 - SEFAZ, de 27 de junho de 2002, que aprova o novo modelo da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A impressão da GNRE deve ser feita em meio eletrônico, cujo arquivo para geração da mesma encontra-se disponível no site: www.gnre.pe.gov.br."
Art. 2º - Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Portaria nº 834/2002 - SEFAZ, de 27 de junho de 2002.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de julho de 2002.
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda