ICMS
DIC E MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE - APROVAÇÃO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual do Contribuinte, destinado ao preenchimento deste documento.
PORTARIA SEFAZ Nº 531, de 17.04.02
(DOE de 03.05.02)
Aprova a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC e o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado à orientação para o preenchimento deste documento e dá providências correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 90, Inciso II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, § 3º do Art. 302 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade de simplificação e redução das obrigações acessórias impostas ao contribuinte, a SEFAZ adota uma nova sistemática de entrega de informações das operações internas e interestaduais efetuadas pelos contribuintes do ICMS;
CONSIDERANDO que com a entrega da DIC, o contribuinte estará enviando à SEFAZ um único arquivo contendo o registro de todas as suas operações em substituição as várias guias, hoje entregues, fazendo com que o contribuinte ganhe em praticidade, comodidade, além da diminuição dos custos,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a Declaração de Informações do Contribuinte - DIC, bem como o Manual de Orientação do Contribuinte, destinado a orientar o preenchimento desta Declaração, instituído no Anexo único desta Portaria.
Art. 2º - A DIC é um arquivo magnético no formato texto, no qual os contribuintes localizados neste Estado entregarão à SEFAZ, mensal ou anualmente, um conjunto de informações extraídos dos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes de Sergipe, oriundas de suas transações comerciais de entradas e saídas de bens, mercadorias e prestação de serviços.
§ 1º - O programa DIC para geração e validação do arquivo magnético está disponível na página da SEFAZ, na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.se.gov.br.
§ 2º - A entrega da DIC somente poderá ser feita pela Internet através da página da SEFAZ no endereço descrito no parágrafo anterior.
Art. 3º - Estão obrigados a entregar a DIC todos os contribuintes do Estado de Sergipe usuários ou não de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Documentos e/ou livros Fiscais (PED) em regimes de recolhimento normal ou especial.
Art. 4º - A DIC será apresentada nos modelos completo e no simplificado, os quais deverão ser entregues na periodicidade e de acordo com a situação cadastral do contribuinte a seguir indicadas:
I - DIC - Completa, periodicidade mensal, para contribuintes cadastrados como Normal.
II - DIC - Simplificada, periodicidade anual, para contribuintes cadastrados como SIMFAZ.
Art. 5º - A DIC - Completa deverá ser entregue até o 8º dia do mês subseqüente ao mês de referência da declaração.
Art. 6º - A DIC - Completa será entregue a partir de maio de 2002, e deverá conter informações a partir de 01 de janeiro deste ano (um arquivo por mês), sendo o prazo máximo de entrega, sem penalidades, até julho de 2002, observadas as seguintes regras:
I - os Registros 54, 60 R, 61 R e 75 deverão ser entregues a partir de outubro de 2002, referente a setembro de 2002;
II - os registros de que tratam o inciso anterior deverão ser entregues a partir do mês de janeiro do corrente ano, nas seguintes hipóteses:
a) bens incorporados ao ativo fixo;
b) contribuintes usuários de PED;
c) contribuintes situados neste Estado, que efetuem a retenção do imposto devido por substituição tributária nas operações com derivados de petróleo, combustíveis líquidos e gasosos e lubrificantes e energia elétrica.
§ 1º - Enquanto não for entregue a DIC os contribuintes ficarão obrigados a entregar normalmente as outras guias a que estejam submetidos.
§ 2º - Uma vez entregue a DIC não pode ocorrer o retorno à sistemática anterior de entrega das Guias que ela substitui, exceto àquelas que se referem às informações anteriores a 1º de janeiro 2002.
Art. 7º - A DIC - Simplificada deverá ser entregue até o dia 31 de março do ano seguinte às operações ocorridas no exercício anterior, contendo as informações sumarizadas e totalizadas das operações realizadas durante todo o ano de referência.
§ 1º - A DIC Simplificada também será entregue quando ocorrer:
I - a solicitação de baixa cadastral por parte do contribuinte, momento em que a DIC conterá informações do início do exercício até a data da efetiva homologação;
II - o desenquadramento da situação cadastral do contribuinte de SIMFAZ para Normal.
§ 2º - Ocorrendo desenquadramento do contribuinte Normal para SIMFAZ, a DIC Simplificada deverá corresponder ao período que falta para completar o exercício.
Art. 6º - A DIC Completa ou Simplificada poderá ser exigida qualquer tempo pela SEFAZ, mesmo que o contribuinte já a tenha enviado, devendo o contribuinte manter armazenado em seu banco de dados os seus registros pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos.
Art. 7º - A não entrega da DIC nos prazos estipulado no "caput" deste artigo sujeitará o contribuinte às penalidades estabelecidas na Legislação Tributária Estadual em especial as previstas no Artigo 72, Inciso VII, Alíneas "a" e "b" da Lei nº 3.796/97, e ainda implicará na inclusão da empresa no Regime Especial de Fiscalização, ficando o estabelecimento sujeito ao tratamento tributário previsto em portaria específica da SEFAZ.
Art. 8º - A DIC substituirá a Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM, a Guia de Informações das Operações e Prestações Interestaduais - GI, o Demonstrativo de Utilização de Créditos Fiscais - DUCF e a Guia Informativa de Valor Adicionado - GIVA, assim como o arquivo magnético com as informações pertinentes ao SINTEGRA.
Parágrafo único - Os contribuintes que efetuarem transações comerciais com outros Estados permanecerão com a obrigatoriedade de enviar aos respectivos Estados o arquivo magnético do SINTEGRA, conforme dispõe o Convênio ICMS nº 57/95.
Art. 9º - A partir de julho de 2002 os documentos que a DIC substitui não serão mais aceitos pela SEFAZ, sendo apenas acatada a DIC em conformidade com o estabelecido nesta Portaria, observado o disposto no § 2º do art. 6º.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de abril de 2002.
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
PORTARIA Nº 531/2002 - SEFAZ
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE
I - APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar o contribuinte na execução das ações que envolvem a entrega de informações econômico-fiscais por meio da DIC. Ele contém instruções para a geração da DIC que é o instrumento do contribuinte para fornecimento de informações à SEFAZ.
As informações serão prestadas por meio da DIC e em meio magnético.
A entrega da DIC não dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que dispõe o Convênio nº 57/95 e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais de Mercadorias - SINTEGRA.
Após a geração do arquivo da DIC é imprescindível a validação das informações declaradas. O programa DIC executa essa tarefa que é o pré-requisito básico a ser adotado antes do envio do arquivo magnético. O programa DIC está disponível na "home page" da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br.
II - INTRODUÇÃO
A DIC foi idealizada a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA. Sendo assim, para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do SINTEGRA, basta fazer algumas alterações nesse programa para atender as proposições exigidas pela DIC.
O layout da DIC, nada mais é que o layout definido pelo convênio nº 57/95 e suas alterações, acrescido de alguns registros específicos para os contribuintes do Estado de Sergipe.
Todos os contribuintes do Estado de Sergipe devem entregar a DIC de acordo com o modelo definido a partir da sua situação cadastral conforme definido na legislação pertinente e obedecendo a tabela abaixo:
Modelo |
A quem se destina |
Completo |
- Contribuintes cadastrados como "Normal" |
Simplificado |
- Contribuintes cadastrados como "SIMFAZ" |
III - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
O arquivo magnético da DIC deve seguir as especificações listadas abaixo quanto à formatação do arquivo e o preenchimento dos registros e dos campos:
a) O arquivo magnético deverá conter informações de um único período de apuração do ICMS (mensal);
b) Codificação: ASCII;
c) Organização: Seqüencial;
d) Tamanho do registro: 184 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
e) O arquivo magnético inicia-se com Registro Tipo 10 e encerra-se com o Registro Tipo 90.
3.1. FORMATO DOS CAMPOS
- O tamanho da linha é de 184 posições.
- Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a zero.
- Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu tamanho sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os pontos decimais, com posições não significativas preenchidas com zeros. Exemplo: um preço de R$ 1.223,78 para ser armazenado em um campo numérico de tamanho 13 ficará da seguinte forma "0000000122378". Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros.
- Os campos do tipo X (alfanuméricos) deverão estar alinhados à esquerda com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com espaços em branco.
- Os campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos com a sigla em maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE, etc. Quando o remetente ou destinatário do documento for do exterior preencher este campo com a sigla "EX" (exterior).
- Os campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato "AAAAMMDD". Exemplo: data 28.01.2000 o resultado será "20000128".
3.2. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRIBUINTE UTILIZAR PROGRAMA DIC:
3.2.1 - Configuração Recomendada:
a) Microcomputador PC, ou compatível, padrão PENTIUM III ou superior com 32 MB de RAM;
b) Windows 95 ou posterior;
c) Espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);
d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração;
e) Provedor de acesso à INTERNET.
3.2.2-Configuração Mínima:
a) Microcomputador PC ou compatível, padrão PENTIUM ou superior com no mínimo 8 MB de RAM;
b) Windows 95 ou posterior;
c) Espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);
d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da escrituração;
e) Provedor de acesso à INTERNET.
IV - DAS INFORMAÇÕES
4.1 - O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto no Regulamento do ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e interestaduais, no exercício de apuração:
4.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, Modelos 1 e 1-A.
4.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, Modelo 7, quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de carga;
b) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8;
c) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9;
d) Conhecimento Aéreo, Modelo 10;
e) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6, nas entradas;
f) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22, nas aquisições;
4.1.3 - por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto de Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal;
b) Cupom Fiscal PDV;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16;
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2.
4.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14;
b) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15;
c) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16;
d) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13;
e) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Modelo 11;
f) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21;
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;
h) Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4;
i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7, exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.
V. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO da DIC - COMPLETA
5.1 - O arquivo magnético da DIC Completa compõe-se dos seguintes tipos de registro:
5.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;
5.1.2 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de alíquota e "CFOP" um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que o compõem, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota;
5.1.3 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
5.1.4 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;
5.1.5 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
5.1.6 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais;
5.1.7 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2);
5.1.8 - Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21), Nota Fiscal de Produtor (Modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), exceto quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
5.1.9 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11), destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
5.1.10 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas (Modelo 11);
5.1.11 - Tipo 74 - Registro Resumo do Inventário por Produto;
5.1.12 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
5.1.13 - Registro Tipo 88 Detalhe 01- Registro de Resumo Financeiro Saldos Mensais;
5.1.14 - Registro Tipo 88 Detalhe 02 - Resumo Financeiro Movimento do Mês;
5.1.15 - Registro Tipo 88 Detalhe 03 - Cálculo do Imposto;
5.1.16 - Registro Tipo 88 Detalhe 04 - Transferência de Débito/Crédito;
5.1.17 - Registro Tipo 88 Detalhe 05 - Imposto Devido;
5.1.18 - Registro Tipo 88 Detalhe 06 - Rateio de Valor Adicionado por Município;
5.1.19 - Registro Tipo 88 Detalhe 08 - Resumo do Inventário;
5.1.20 - Registro Tipo 88 Detalhe 10 - Nota de Incorporação do Imobilizado (Informada no Ato da Desincorporação);
5.1.21 - Registro Tipo 88 Detalhe 11 - Resumo das Operações de Prestações por UF/Município/CFOP/Serviço;
5.1.22 - Registro Tipo 88 Detalhe 50 - Complemento das informações inclusive as constantes no corpo da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A (Código 01) quanto ao ICMS, Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 (Código 06) e Nota Fiscal Serviço de Telecomunicações Modelo 22 (Código 22);
5.1.23 - Registro Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros existente no arquivo magnético.
VI - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DA DIC COMPLETA
6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Denominação dos Campos de Classificação |
Observações |
10 |
xx |
10 |
10 |
1º registro |
50,51,53 |
1
a 2 |
A |
Tipo |
10 |
54 |
3
a 16 |
A |
CNPJ |
x |
55 |
31 a 38 |
A |
Data |
x |
60 |
4
a 11 3 |
A D |
Data |
x |
60R |
1
a 2 |
A |
Tipo |
x |
61,70 e 71 |
1
a 2 |
A |
Tipo |
x |
74 |
3
a 10 |
A |
Data |
x |
75 |
19 a 32 |
A |
Código do Produto ou Serviço |
x |
88/01 |
1
a 2 |
A |
Tipo |
x |
88/02 |
1
a 2 |
A |
Tipo |
x |
88/03 |
1
a 2 |
A |
Tipo |
x |
88/04 |
1
a 2 |
A |
Tipo |
|
88/05 |
1
a 2 |
A |
Tipo |
x |
88/06 |
1
a 2 |
A |
Tipo |
x |
88/08 |
1
a 2 |
A |
Tipo |
x |
88/10 |
1
a 2 |
A |
Tipo |
x |
88/11 |
1
a 2 |
A |
Tipo |
x |
88/50 |
1
a 2 |
A |
Tipo |
x |
90 |
x |
x |
x |
últimos registros |
6.2 - A indicação "A/D" significa "Ascendente/Descendente".
VII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC COMPLETA
Este item apresenta e detalha todos os registros que compõem a DIC Completa. Nas tabelas de detalhamento é utilizada a cor cinza para chamar a atenção dos registros que sofreram alteração ou inclusão em relação ao que está disposto no Convênio nº 57/95.
7.1 - Registro Tipo 10 - Identificador do Declarante
7.1.1 - Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos.
7.1.2 - Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das informações.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"10" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Inscrição Estadual |
Inscrição estadual do estabelecimento declarante. |
10 |
03 |
12 |
N |
03 |
CNPJ |
CNPJ do estabelecimento declarante. |
14 |
13 |
26 |
N |
04 |
Ano Declaração |
Ano do período referente ás informações prestadas. |
04 |
27 |
30 |
N |
05 |
Mês Declaração |
Mês do período referente ás informações prestadas. |
02 |
31 |
32 |
N |
06 |
Município de Domicilio do Contribuinte Declarante |
Código de Município do Contribuinte Declarante (Ver Tabela 1) |
05 |
33 |
37 |
N |
07 |
Inscrição Centralizadora |
Inscrição Estadual da Empresa Centralizadora nas transferências de débito/crédito. Obs.: Caso o declarante seja a centralizadora informar inscrição idêntica ao campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros. |
10 |
38 |
47 |
N |
08 |
Benefício PSDI |
Situação quanto ao recebimento de incentivo PSDI (S = Sim, N = Não) |
01 |
48 |
48 |
X |
09 |
Modelo da Declaração |
Identifica o modelo da declaração. Completa = "A"; Simplificada = "B" |
01 |
49 |
49 |
X |
10 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
136 |
50 |
184 |
X |
7.1.3 - Campo 07 - Inscrição Centralizadora - Preencher com a Inscrição Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição contida no campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros.
7.1.4 - Campo 08 - Benefício PSDI - Informar se o declarante é beneficiário ou não do Programa Social de Desenvolvimento Industrial.
7.2 - Registro Tipo 50
7.2.1 - Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06 (Código 06) e; Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22).
7.2.2 - Objetiva obter informações sobre as notas fiscais dos Modelos 01, 06 e 22 quanto ao ICMS.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tama-nho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"50" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão ou recebimento |
Data de emissão na saída ou de recebimento na entrada |
08 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
02 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
02 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
03 |
43 |
45 |
X |
08 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
02 |
46 |
47 |
X |
09 |
Número |
Número da nota fiscal |
06 |
48 |
53 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
03 |
54 |
56 |
N |
11 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal por CFOP e/ou Alíquota com 2 decimais |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de Cálculo do ICMS por CFOP e/ou Alíquota com 2 decimais |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS |
Montante do imposto por CFOP e/ou Alíquota com 2 decimais |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Isentas ou Não-Tributadas |
Valor amparado por isenção ou não-incidência por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais |
13 |
96 |
108 |
N |
15 |
Outras |
Valor que não confira débito ou crédito do ICMS por CFOP e/ou Alíquota (com 2 decimais) |
13 |
109 |
121 |
N |
16 |
Alíquota |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais). |
04 |
122 |
125 |
N |
17 |
Situação |
Situação da nota fiscal quanto ao cancelamento |
01 |
126 |
126 |
X |
18 |
Município para Valor Adiciona-do |
Somente preencher com municípios do Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1) |
05 |
127 |
131 |
N |
19 |
Ano AIDF |
Ano do Número da Autorização de Emissão
para Impressão de Documentos Fiscais. |
04 |
132 |
135 |
N |
20 |
Número AIDF |
Número da Autorização de Emissão para Impressão de Documentos Fiscais. Este número consta no rodapé de qualquer modelo de Nota Fiscal |
05 |
136 |
140 |
N |
21 |
CFOP estendido |
Identificador da Operação em casos de CFOP genérico
como os terminados em 99 |
02 |
141 |
142 |
N |
22 |
Data de Emissão ou Efetiva Saída |
Data da Efetiva Saída se operação for de Saída ou Data de Emissão se a operação for de Entrada |
08 |
143 |
150 |
N |
23 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
34 |
151 |
184 |
X |
7.2.3 - CAMPO 02 - CNPJ/MF
7.2.3.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;
7.2.3.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.2.4 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";
7.2.5 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
7.2.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.2.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal
7.2.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.2.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.2.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra "U".
7.2.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "única" (Ex: "Série B-única", "Série C-única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.2.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série única 1", "Série única 2", etc...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".
7.2.8 - CAMPO 08 - Subsérie da Nota Fiscal
7.2.8.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
7.2.8.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco.
7.2.8.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B2", etc..) ou de documento fiscal de série única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série única 1", "Série única 2", etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1 ", "2", etc...) deixando em branco a outra posição:
7.2.8.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver.
7.2.9 - CAMPO 10 (CFOP) e 16 (Alíquota) - No caso de um mesmo documento conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de alíquota e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma.
7.2.10 - CAMPO 12 - Base de Cálculo do ICMS
7.2.10.1 - Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;
7.2.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:
7.2.10.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
7.2.10.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
7.2.11 - CAMPO 13 - Valor do ICMS
7.2.11.1 - Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;
7.2.11.2 - Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
7.2.11.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante forem o substituto tributário;
7.2.11.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário.
7.2.12 - CAMPO 17 - Situação - Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
7.2.13 - CAMPO 18 - Município para Valor Adicionado
7.2.13.1 - Preencher com o código do município sergipano onde está estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.
7.2.13.2 - Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir esse documento, informar o município de origem do produto.
7.2.13.3 - Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o fato gerador da operação.
7.2.14 - CAMPO 19 (Ano AIDF) e CAMPO 20 (Número AIDF)
7.2.14.1 - Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal em questão. Essa informação consta no rodapé de qualquer modelo documento fiscal impresso.
7.2.14.2 - Esse campo só deve ser preenchido quando as notas fiscais em questão forem emitidas por contribuinte sergipano, caso contrário, o campo deve ser preenchido com ZEROS.
7.2.15 - CAMPO 21 - CFOP Estendido
7.2.15.1 - Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: "1.99", "2.99", etc.). Preencher de acordo com a tabela anexa a este manual.
7.2.15.2 - Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10 não termine em "99".
7.2.16 - CAMPO 22 - Data de Emissão ou Efetiva Saída
7.2.16.1 - Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento.
7.2.16.2 - Nas operações de entrada, informar a data da emissão da nota fiscal.
7.2.17 - OBSERVAÇÕES:
7.2.17.1 - Nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS nº 46/94, de 29 de março de 1994 e Convênio ICMS nº 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetentes e destinatário;
7.2.17.2 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem essa combinação, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários, dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota;
7.2.17.3 - Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviço de telecomunicações;
7.2.17.4 - A nota fiscal emitida para acobertar as operações de transferência de saldos (Débito/Crédito) na apuração centralizada de ICMS não de ser informada nesse registro. Os dados relativos a essa operação devem ser fornecidos no Registro 8804.
7.3 - Registro Tipo 51
7.3.1 - É direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
7.3.2 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas.
7.3.3 - Só pode haver Registro tipo 51 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ao IPI no Registro tipo 51, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"51" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de Emissão/Re-cebimento |
Data de emissão na saída ou recebimento na entrada |
08 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas |
02 |
39 |
40 |
X |
06 |
Série |
Série da nota fiscal |
02 |
41 |
42 |
X |
07 |
Subsérie |
Subsérie da nota fiscal |
02 |
43 |
44 |
X |
08 |
Número |
Número da nota fiscal |
06 |
45 |
50 |
N |
09 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
03 |
51 |
53 |
N |
10 |
Valor Total |
Valor total da nota fiscal (com 2 decimais) |
13 |
54 |
66 |
N |
11 |
Valor do IPI |
Montante do IPI (com 2 decimais) |
13 |
67 |
79 |
N |
12 |
Isenta ou Não Tributadas - IPI |
Valor amparado por isenção ou não-incidência do IPI ( com 2 decimais) |
13 |
80 |
92 |
N |
13 |
Outras - IPI |
Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais) |
13 |
93 |
105 |
N |
14 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
20 |
106 |
125 |
X |
15 |
Situação |
Situação do Documento Fiscal quanto ao cancelamento |
01 |
126 |
126 |
X |
16 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
58 |
127 |
184 |
X |
7.3.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF
7.3.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;
7.3.4.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.3.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO",
7.3.6 - CAMPO 05 - Unidade da Federação - Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
7.3.7 - CAMPO 06 - Série da Nota Fiscal
7.3.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.3.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.3.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série única" preencher com a letra "U".
7.3.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "única" (Ex: "Série B-única", "Série C-única" ou "Série E-única"), preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.3.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série única 1", "Série única 2", etc ...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".
7.3.8 - CAMPO 07 - Subsérie da Nota Fiscal
7.3.8.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
7.3.8.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco.
7.3.8.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B2", etc..) ou de documento fiscal de série única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série única 1", "Série única 2", etc ... ), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1", "2", etc...) deixando em branco a outra posição.
7.3.8.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver;
7.3.9 - CAMPO 09 - CFOP - No caso de um mesmo documento conter mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada ‘CFOP’ um registro tipo 51, com valores nos campos monetários (10, 11, 12 e 13) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.3.10 - CAMPO 15 - Situação - Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
7.4 - Registro Tipo 53
7.4.1 - Esse registro é direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária.
7.4.2 - Esse registro deverá ser criado_ somente por contribuintes que se configurem como substitutos tributários, nas operações com mercadorias.
7.4.3 - Só pode haver Registro tipo 53 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos ‘ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária no Registro tipo 53, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"53" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
CNPJ/MF do contribuinte Substituído |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Inscrição Estadual do Contribuinte substituído |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de Emissão |
Data de emissão do documento fiscal |
08 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação |
Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituído |
02 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo |
Código do modelo da nota fiscal |
02 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série |
Série da nota fiscal |
03 |
43 |
45 |
X |
08 |
Subsérie |
Subséne da nota fiscal |
02 |
46 |
47 |
X |
09 |
Número |
Número da nota fiscal |
06 |
48 |
53 |
N |
10 |
CFOP |
Código Fiscal de Operação e Prestação |
03 |
54 |
56 |
N |
11 |
Base Cálculo do ICMS Substituição Tributária |
Base de cálculo de retenção do ICMS com 2 decimais |
13 |
57 |
69 |
N |
12 |
ICMS Retido |
ICMS retido pelo substituto (com 2 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
13 |
Despesas Acessórias |
Soma das despesas acessórias (frete, seguro e outras - com 2 decimais) |
13 |
83 |
95 |
N |
14 |
Situação |
Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento |
01 |
96 |
96 |
X |
15 |
Brancos |
Preencher posições com espaços em branco |
88 |
97 |
184 |
X |
7.4.4 - CAMPO 02 - CNPJ/MF
7.4.4.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF preencher com CPF;
7.4.4.2 - Tratando-se de operações com pessoa física não inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.4.5 - CAMPO 03 - Inscrição Estadual - Tratando-se de operações com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com a palavra "ISENTO";
7.4.6 - CAMPO 06 - Modelo da Nota Fiscal - Preencher conforme tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.4.7 - CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal
7.4.7.1 - Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições.
7.4.7.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com o algarismo designativo da série ("1", "2", etc..) deixando em branco as posições não significativas.
7.4.7.3 - Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ("B", "C" ou "E"). No caso de documentos fiscais de "Série única" preencher com a letra "U".
7.4.7.4 - Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "única" (Ex: "Série B-única" "Série C-Única" ou "Série E-Única"), preencher com a respectiva letra ("B.’ , "C" ou "E") na primeira posição e com a letra "U" na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.4.7.5 - No caso de documento fiscal de "Série única" seguida por algarismo arábico (Ex: "Série única 1", "Série única 2", etc ...) preencher com a letra "U" na primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo, respectivo deverá ser indicado no campo "Subsérie".
7.4.8 - CAMPO 08 - Subsérie da Nota Fiscal
7.4.8.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições.
7.4.8.2 - No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas posições em branco.
7.4.8.3 - No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (Ex: "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B2" etc.) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex: "Série Única 1", "Série única 2", etc ... ), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: "1", "2", etc ...) deixando em branco a outra posição.
7.4.8.4 - No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição, se houver;
7.4.9 - CAMPO 10 - CFOP - No caso de um mesmo documento fiscal conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação - CFOP, deve ser gerado para cada combinação de "alíquota" e ‘CFOP’ um registro tipo 53, com valores nos campos monetários (11, 12 e 13) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.4.10 - CAMPO 14 - Situação - Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente cancelado e com "N", em caso contrário.
7.5 - Registro Tipo 54
7.5.1 - Esse registro é destinado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro tipo 50, quanto à identificação do produto ou serviço.
7.5.2 - Só pode haver Registro tipo 54 se houver um Registro tipo 50 correspondente. Ou seja, para informar os dados de um produto ou serviço contido em uma determinada nota fiscal, no Registro tipo 54, é preciso que essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50. Por outro lado, é obrigatória a geração de pelo menos um Registro tipo 54 para cada Registro tipo 50.
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