ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 20.656/02
RESUMO: Fica sem efeito o Decreto nº 20.627/02, que altera o RICMS.
DECRETO Nº 20.656, de 14.05.02
(DOE de 15.05.02)
Torna sem efeito o Decreto nº 20.627, de 26 de abril de 2002, que altera o § 3º do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, alterada pela Lei nº 4.341, de 29 de dezembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º - Fica sem efeito, a partir de 1º de maio de 2002, o Decreto nº 20.627, de 26 de abril de 2002, que altera o § 3º do art. 12 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 17.037, de 26 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 06 de maio de 2002, e com vigência a partir de 1º de maio de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicaçõao.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 14 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Albano Franco
Governador do Estado
Fernando Soares da Mota
Secretário de Estado da Fazenda
Antônio Roberto Rocha Messias
Secretário-Chefe da Casa Civil em Exercício
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