COEFICIENTES DE
JAM
Juros e Atualização Monetária a Serem Creditados Nas Contas Vinculadas do Fgts em
10.09.01
(3%
a.a.) |
Referente a empregado não optante, optante a partir de 23.09.1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22.09.1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa; |
(4%
a.a.) |
Empregado optante até 22.09.1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa; |
(5%
a.a.) |
Empregado optante até 22.09.1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa; |
(6%
a.a.) |
Empregado optante até 22.09.1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa. |
Os coeficientes supracitados incidirão sobre os saldos de 10.08.2001, deduzidos os saques ocorridos no período de 11.08.2001 a 09.09.2001.
Fundamento Legal:
Edital CEF nº 09/2001.