TABELA DE
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO
DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO
A Portaria MPAS/GM nº 845/2001 trouxe as novas alíquotas de contribuição previdenciária em decorrência da majoração da alíquota da CPMF. Em virtude disto, a contribuição do segurado empregado, inclusive o doméstico e trabalhador avulso, incidente sobre fatos geradores a partir de 18 de março de 2001, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o seu salário-de-contribuição mensal, conforme tabela abaixo:
TABELA DE SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, A PARTIR DE 18 DE MARÇO DE 2001
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%) |
ALÍQUOTA PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRRF (%) |
||
até |
398,48 |
7,65 |
8,00 |
|
de 398,49 | até | 453,00 | 8,65 | 9,00 |
de 453,01 | até | 664,13 | 9,00 | 9,00 |
de 664,14 | até | 1.328,25 | 11,00 | 11,00 |
OBS.: A alíquota é reduzida apenas para salários e remunerações até três salários mínimos, em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996.
Fundamento Legal:
Portaria MPAS/GM nº 845/01, publicada no Bol. INFORMARE nº 13-A/01, Caderno de Atualização Legislativa.