DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
EMPREGADO DOMÉSTICO - RECOLHIMENTO
Autorizado Pagamento Conjunto Das
Competências 11 E 13/01 No Dia 20.12.01

A Previdência Social excepcionalmente autorizou o empregador doméstico a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e parcela a seu cargo, relativas à competência novembro de 2001, até 20 de dezembro de 2001, juntamente com a contribuição referente ao 13º salário, utilizando-se de uma única GPS.

Para que se efetue o pagamento, o contribuinte deverá adicionar o valor da contribuição relativa ao 13º salário ao valor da contribuição referente à competência novembro/2001, e informar a competência 11/2001 no campo 4 da GPS.

A disposição acima não se aplica ao empregador doméstico optante pelo recolhimento trimestral.

Fundamento Legal: Portaria MPAS nº 3.789/01, publicada no Boletim INFORMARE nº 52-A/2001, caderno Atualização Legislativa.

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