DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO
Recolhimento do INSS
Sumário
1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 1.430,00). Para a empresa, não há limite para a contribuição.
2. TERCEIROS - INCIDÊNCIA
Haverá incidência de contribuição para as demais entidades e fundos, devendo ser lançado o valor no campo 09 - "Valor de Outras Entidades".
3. PREENCHIMENTO DA GPS
A GPS deverá ser preenchida normalmente, inclusive no que se refere ao código de pagamento, exceto quanto ao campo 4:
- campo 4 - Competência (mês/ano): utilizar a competência 13 (treze) e para o ano 4 (quatro) dígitos.
Exemplo: dezembro de 2001, colocar 13/2001.
4. DATA DE RECOLHIMENTO
A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
5. COMPENSAÇÃO - NÃO PERMISSÃO
Não é permitida compensação de valores recolhidos a maior ou indevidamente.
6. EMPREGADOS COM SALÁRIO VARIÁVEL - ÉPOCA DO RECOLHIMENTO
A empresa com empregado percebendo salário variável deverá efetuar o recolhimento da contribuição devida ao INSS até o dia 20 de dezembro.
6.1 - Ajuste do Valor do Décimo Terceiro Salário
Havendo ajuste do valor do décimo terceiro salário, o ajuste da contribuição decorrente de eventual diferença deverá ser efetuado na competência dezembro, na GPS normal da própria empresa, que tem como vencimento o dia 02.01.2002.
7. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.
8. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO
ALÍQUOTA
(%) PARA FINS |
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) |
7,65% |
Até 429,00 |
8,65% |
De 429,01 a 540,00 |
9,00% |
De 540,01 a 715,00 |
11,00% |
De 715,01 a 1.430,00 |
9. GFIP
Ao confeccionar a Sefip da competência 12/2001, deve-se observar se estão sendo somados os valores devidos à Previdência Social da competência 12/2001 (folha de pagamento) assim como os valores devidos referentes ao décimo terceiro salário (competência 13/2001), inclusive de eventuais diferenças de quem recebe salário variável.
Fundamentos Legais:
Ordem de Serviço INSS/DAF nº 205/99 (Manual da GPS), art. 216, §§ 1º e 25 do Decreto
nº 3.048/99.