DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
RESCISÃO CONTRATUAL
Recolhimento do INSS

Sumário

1. COMPETÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO INSS

Havendo rescisão do contrato de trabalho, inclusive no mês de dezembro, o recolhimento do décimo terceiro salário pago deverá obedecer o regime de competência normal.

Exemplo: Rescisão do contrato de trabalho no mês de novembro, com pagamento do décimo terceiro salário proporcional e pagamento das verbas rescisórias no mês de novembro.

Neste caso, o recolhimento referente ao décimo terceiro salário pago na rescisão deverá ocorrer até o dia 03 do mês de dezembro (esta data se deu porque no dia 02 de dezembro não haverá expediente bancário, então prorrogou-se o vencimento para o primeiro dia útil).

2. INCIDÊNCIA

A contribuição do empregado, inclusive em caso de rescisão, será calculada mediante aplicação em separado das alíquotas normais de contribuição.

A contribuição incide sobre o décimo terceiro salário, inclusive proporcional, e o 1/12 (um doze avos) devido no período de aviso prévio trabalhado.

Fundamentos Legais:
Ordem de Serviço INSS/DAF nº 205/99 (Manual da GPS), art. 216, I, § 3º do Decreto nº 3.048/99.

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