DÉCIMO TERCEIRO
SALÁRIO
Empregado Doméstico - Recolhimento Previdenciário
Sumário
1. BASE DE CÁLCULO - ALÍQUOTA INCIDENTE
Para determinação da base de cálculo para a contribuição do INSS deverá ser usado o valor bruto do décimo terceiro salário, sem qualquer dedução dos adiantamentos pagos, aplicando-se, em separado (do salário do mês), as alíquotas normais de contribuição, observando-se o valor do teto máximo de contribuição vigente no mês de dezembro (atualmente R$ 1.430,00).
2. PRAZO DE RECOLHIMENTO
A contribuição ao INSS incidente sobre o décimo terceiro salário do empregado doméstico deverá ser recolhida até o dia 20 de dezembro do ano correspondente.
3. PREENCHIMENTO DA GPS/CARNÊ
O preenchimento da GPS será feito normalmente como do recolhimento mensal referente ao salário do empregado doméstico, exceto no caso do campo "Competência", no qual deverá ser aposto o número 13 e os quatro algarismos para o ano.
Exemplo: décimo terceiro salário de 2001, colocar 13/2001.
4. RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO
As contribuições recolhidas após 20 de dezembro sofrerão incidência dos encargos previstos na legislação da Seguridade Social para as contribuições arrecadadas e administradas pelo INSS, ou seja, juros e multa.
5. TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO |
ALÍQUOTA/ EMPREGADO |
ALÍQUOTA/EMPREGADOR |
Até 429,00 |
7,65 |
12 |
De 429,00 a 540,00 |
8,65 |
12 |
De 540,01 a 715,00 |
9,00 |
12 |
De 715,01 a 1.430,00 |
11,00 |
12 |
Fundamentos Legais:
Ordem de Serviço INSS/DAF nº 205/99 (Manual da GPS), artigo 216, §§ 1º, 2º,16 e 18
do Decreto nº 3.048/99.